TRF2 - 5076750-12.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:01
Juntada de Petição
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18/09/2025 16:50
Juntada de Petição
-
18/09/2025 15:59
Conclusos para julgamento
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18/09/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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16/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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15/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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15/09/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5076750-12.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONJUNTO ARQUITETONICO AVENTURA CENTERADVOGADO(A): MANOEL FELIPE DE LIMA NETO (OAB RJ142128) DESPACHO/DECISÃO Evento 15.
Intime-se o embargado para, querendo, impugnar a peça de defesa da CEF.
Prazo de quinze dias. Decorrido o prazo, voltem-me para sentença. -
12/09/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 14:23
Despacho
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11/09/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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02/09/2025 18:23
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO32S)
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02/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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01/09/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5076750-12.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONJUNTO ARQUITETONICO AVENTURA CENTERADVOGADO(A): MANOEL FELIPE DE LIMA NETO (OAB RJ142128)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a certidão retro, retornem-se os autos ao juízo competente para apreciação. -
29/08/2025 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/08/2025 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/08/2025 15:23
Despacho
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27/08/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 13:40
Juntada de Certidão
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21/08/2025 12:14
Juntada de Petição
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20/08/2025 12:00
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO32S para CEJUSCRIOA)
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20/08/2025 10:52
Despacho
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15/08/2025 06:39
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
14/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
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11/08/2025 18:47
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03325862861 - SONIA MARIA BERTONCINI)
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07/08/2025 09:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5076750-12.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONJUNTO ARQUITETONICO AVENTURA CENTERADVOGADO(A): MANOEL FELIPE DE LIMA NETO (OAB RJ142128) DESPACHO/DECISÃO O art. 784, X, do CPC atribui força executiva ao crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral.
A Convenção do Condomínio CONJUNTO ARQUITETONICO AVENTURA CENTER (Evento 1, Anexo6) prevê as despesas ordinárias necessárias à administração do condomínio .
A comprovação detalhada e por escrito da cota condominal aprovada na Assembleia Geral confere a certeza e liquidez do crédito para instauração da execução.
Assim, conclui-se que o credor é portador de título executivo extrajudicial.
Sob o prisma da competência para processamentos dos autos, não há óbice à viabilidade e agilidade da cobrança em sede do Juizado Especial Federal, considerando o valor atribuído à causa.
Proceda a Secretaria à retificação da classe processual.
Com efeito, cite-se o Réu para, na forma do art. 829, do CPC, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida ou opor embargos, no prazo de 15 dias, na forma do art. 915 do CPC.
Os embargos do executado serão oferecidos nos próprios autos (artigo 52, IX da Lei nº 9.099/95). -
04/08/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 09:40
Despacho
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04/08/2025 09:20
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: Execução de Título Extrajudicial (JEF)
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31/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5076750-12.2025.4.02.5101 distribuido para 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 29/07/2025. -
29/07/2025 17:58
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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