TRF2 - 5002444-57.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 60
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17/09/2025 10:17
Conclusos para julgamento
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16/09/2025 20:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 60
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16/09/2025 17:26
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
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12/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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11/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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11/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002444-57.2025.4.02.5106/RJ IMPETRANTE: ESTEVAO TAVARES LUIZADVOGADO(A): JOÃO VITOR TERRA SCHWEIKARDT DA COSTA (OAB RJ261582) DESPACHO/DECISÃO evento 54, PET1: Ante a ausência de cumprimento da tutela de urgência concedida no evento 25, DESPADEC1, intime-se pessoalmente, por mandado e com urgência, a Sra. Diretora da instituição de ensino Estácio de Sá de Petrópolis para que execute os atos necessários à imediata matrícula do impetrante, independentemente da eventual cobrança de valores devidos, que deverão ser adimplidos conforme o julgamento do mérito deste Mandado de Segurança.
Em caso de descumprimento da ordem, ficará a Sra.
Diretora pessoalmente sujeita à multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de posterior majoração, a depender do comportamento processual da autoridade intimada.
A multa tem caráter coercitivo, nos termos dos arts. 139, IV, e 537 do CPC, destinada a assegurar o cumprimento célere da determinação judicial.
Em seguida, voltem os autos conclusos. -
10/09/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 14:07
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/09/2025 11:22
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
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09/09/2025 11:44
Juntada de Petição
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05/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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04/09/2025 15:42
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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04/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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02/09/2025 15:26
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50106132520254020000/TRF2
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28/08/2025 12:03
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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27/08/2025 18:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 43
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27/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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26/08/2025 13:33
Juntada de Petição
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25/08/2025 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43
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25/08/2025 16:24
Expedição de Mandado - Prioridade - RJPETSECMA
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25/08/2025 15:13
Determinada a intimação
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22/08/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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22/08/2025 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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22/08/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 12:34
Juntada de Petição
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21/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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21/08/2025 18:42
Juntada de Petição
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19/08/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/08/2025 16:58
Juntada de Petição
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14/08/2025 16:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30
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13/08/2025 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
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13/08/2025 15:34
Expedição de Mandado - Prioridade - RJPETSECMA
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13/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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12/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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12/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002444-57.2025.4.02.5106/RJIMPETRANTE: ESTEVAO TAVARES LUIZADVOGADO(A): JOÃO VITOR TERRA SCHWEIKARDT DA COSTA (OAB RJ261582)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, DEFIRO a tutela provisória de urgência para determinar que a instituição de ensino Estácio de Sá efetue a imediata matrícula do impetrante na Instituição de Ensino Superior impetrada, no curso de Direito, adotando as providências necessárias para tanto.
Intime-se, com urgência, para cumprimento desta decisão.
Prossiga-se na forma das demais determinações da decisão do evento 5. -
11/08/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/08/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 19:20
Concedida a tutela provisória
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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08/08/2025 15:40
Juntada de Petição
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08/08/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 11:54
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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08/08/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/08/2025 15:39
Juntada de peças digitalizadas
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07/08/2025 15:09
Expedição de ofício
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07/08/2025 00:07
Juntada de Petição
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07/08/2025 00:01
Juntada de Petição
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06/08/2025 16:25
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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05/08/2025 14:07
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50106132520254020000/TRF2
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05/08/2025 11:34
Juntada de Petição
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01/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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31/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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31/07/2025 00:10
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50106132520254020000/TRF2
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31/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002444-57.2025.4.02.5106/RJIMPETRANTE: ESTEVAO TAVARES LUIZADVOGADO(A): JOÃO VITOR TERRA SCHWEIKARDT DA COSTA (OAB RJ261582)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, tendo em vista que não há comprovação de risco de ineficácia da tutela jurisdicional, caso seja deferida em momento posterior ou apenas na sentença, e considerando ainda o rito célere do mandado de segurança, INDEFIRO A LIMINAR requerida.
Notifique-se à autoridade impetrada para que preste suas informações em 10 (dez) dias, conforme art. 7º, inc.
I, da Lei nº 12.016/2009.
Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da autoridade impetrada para, querendo, apresentar manifestação.
Prestadas as informações ou certificado o decurso do prazo, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para oferecer parecer no prazo de 10 (dez) dias como determina o art. 12 da Lei nº 12.016/2009.
Prestadas as informações, ou certificado o decurso do prazo, voltem conclusos para sentença. -
30/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 15:08
Não Concedida a tutela provisória
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30/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5002444-57.2025.4.02.5106 distribuido para 1ª Vara Federal de Petrópolis na data de 28/07/2025. -
29/07/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 23:06
Juntada de Petição
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28/07/2025 22:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/07/2025 22:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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