TRF2 - 5076745-87.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 14:53
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO43S)
-
12/09/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 14:48
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 8
-
03/09/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
16/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/08/2025 10:06
Juntada de Petição
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07/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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06/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076745-87.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RAFAEL BARBOSA RODRIGUESADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
05/08/2025 02:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 02:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 02:35
Perícia designada - <br/>Periciado: RAFAEL BARBOSA RODRIGUES <br/> Data: 03/09/2025 às 08:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNANDES DE ARAUJO
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05/08/2025 01:33
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO43S para CEPERJB-RJ)
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05/08/2025 00:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/08/2025 11:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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01/08/2025 02:34
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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31/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5076745-87.2025.4.02.5101 distribuido para 43ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 29/07/2025. -
29/07/2025 17:51
Juntado(a)
-
29/07/2025 17:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/07/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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