TRF2 - 5076804-75.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
04/09/2025 11:42
Juntada de Petição
-
26/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
25/08/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
25/08/2025 15:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
25/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
22/08/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 13:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/08/2025 13:47
Não Concedida a tutela provisória
-
22/08/2025 12:19
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
15/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076804-75.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ADAO DE ALMEIDA MATTOSADVOGADO(A): CAMILA DE ARAUJO GURGEL DE MELLO (OAB RJ252569) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, em 15 dias (art. 321, CPC), emende a inicial: • Juntando aos autos, conforme entendimento da Súmula 17 da TNU, bem como do Enunciado nº. 16 do FONAJEF, declaração de renúncia ao montante excedente a 60 (sessenta) salários-mínimos da época da propositura da ação, que deverá ser firmada pessoalmente pela parte autora ou por meio de advogado constituído com poderes específicos para tanto.
Podendo esta exigência ser suprida com a juntada de nova procuração, que contenha poderes de renúncia. • Juntando termo de hipossuficiência econômica, sob pena de ter indeferido seu pedido de gratuidade de justiça. • Juntando comprovante de residência (conta de consumo como, por exemplo: de energia elétrica, gás, água, telefone) em seu nome e com o mesmo endereço que consta da inicial.
A conta de consumo que comprove o domicílio da parte autora deverá ser, no máximo, de 03 meses anteriores a propositura da demanda.
Na falta destes, apresentar comprovante de residência em nome da pessoa com quem reside, justificando comprovadamente a relação (familiar ou negocial) com o titular do comprovante de residência apresentado, trazendo aos autos declaração do(a) proprietário(a) de que o(a) requerente reside no referido endereço, sob as penas da lei, bem como a cópia da identidade e CPF do mesmo.
Caso não satisfeita qualquer exigência, o processo poderá ser encerrado sem julgamento, nos termos do art. 321 do CPC.
Devidamente cumprido, ou decorrido o prazo em branco, retornem os autos conclusos para despacho ou sentença.
INTIME(M)-SE.
CUMPRA-SE. -
13/08/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 14:05
Determinada a emenda à inicial
-
13/08/2025 00:54
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5076804-75.2025.4.02.5101 distribuido para 39ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 29/07/2025. -
29/07/2025 20:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/07/2025 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5011222-81.2019.4.02.5120
Irenio Rodrigues da Costa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/11/2019 14:23
Processo nº 5076785-69.2025.4.02.5101
Leonel Ferreira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Karolina Dias Duarte
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5022936-85.2025.4.02.5101
Ricardo Aurore Romao
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Leticia Nogueira Ferre
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/03/2025 17:54
Processo nº 5003178-05.2025.4.02.5107
Genesia Cordovil Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nerilene Teles de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5036746-73.2024.4.02.5001
Erika Dias Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00