TRF2 - 5004948-42.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 10:32
Baixa Definitiva
-
12/08/2025 10:32
Transitado em Julgado - Data: 12/08/2025
-
09/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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25/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004948-42.2025.4.02.5104/RJAUTOR: SANDY OLIVEIRA ANDREADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE PINHO DE MORAIS (OAB GO036866)SENTENÇAAnte o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Defiro a gratuidade de justiça (evento 1, DECLPOBRE3).
Interposto recurso e não exercido o juízo de retratação previsto no art. 485, §7º do CPC, cite-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se. -
23/07/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/07/2025 15:22
Extinto o processo por incompetência territorial
-
23/07/2025 14:42
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 12:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/07/2025 11:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2025 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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