TRF2 - 5076800-38.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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15/09/2025 21:13
Juntada de Petição
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12/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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11/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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11/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5076800-38.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: PAULO ROBERTO DE ARAUJO CASTRO VIANNAADVOGADO(A): MARCELO FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR (OAB DF074992)SENTENÇAAnte o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA E JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para reconhecer a prescrição quinquenal no âmbito da Sindicância instaurada em face do autor através da Portaria nº 005-ASSE AP AS JUR/1ºDE, de 04/02/2019, determinando seu arquivamento.
Custas na forma da lei.
Sem honorários, nos termos do art. 25 da Lei n.º 12.016/2009.
Dispensada a intimação do MPF, diante do teor da manifestação do Evento 27.
Sentença sujeita a reexame necessário, na forma do artigo 14, § 1º, da Lei n.º 12.016/2009.
P.R.I. -
10/09/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 18:19
Concedida a Segurança
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10/09/2025 17:54
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 01:20
Juntada de Petição
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08/09/2025 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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02/09/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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02/09/2025 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/08/2025 11:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
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30/08/2025 11:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
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29/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2025 18:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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28/08/2025 18:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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28/08/2025 16:22
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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28/08/2025 16:20
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5076800-38.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: PAULO ROBERTO DE ARAUJO CASTRO VIANNAADVOGADO(A): MARCELO FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR (OAB DF074992) DESPACHO/DECISÃO O despacho do evento 5 determinou a intimação do autor para promover o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
No evento 9 foi juntada guia de pagamento. Verifico que a GRU juntada no evento 9 se encontra desacompanhada do respectivo comprovante de pagamento.
Diante do exposto, intime-se o impetrante para que comprove nos autos o recolhimento das custas processuais referentes à GRU juntada no evento 9, sob pena de cancelamento da distribuição.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Recolhidas as custas, notifique-se a autoridade coatora, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações pertinentes ao caso, conforme determinado no despacho do evento 5.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação da pessoa jurídica interessada para, querendo, ingressar no feito, na forma do artigo 7º, inciso II da Lei n. 12.016/09.
Findo o prazo concedido à autoridade coatora, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal, para que se manifeste no prazo de dez dias, nos termos do artigo 12 do mesmo diploma legal.
Por fim, voltem-me conclusos para sentença. -
27/08/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/08/2025 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/08/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 14:38
Despacho
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26/08/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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02/08/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 02/08/2025 Número de referência: 1363422
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01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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31/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5076800-38.2025.4.02.5101 distribuido para 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 29/07/2025. -
30/07/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 12:19
Não Concedida a tutela provisória
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30/07/2025 11:35
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DO EXÉRCITO - EXCLUÍDA
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30/07/2025 11:34
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte COMANDO DA PRIMEIRA DIVISAO DE EXERCITO - EXCLUÍDA
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30/07/2025 11:03
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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