TRF2 - 5005832-77.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/09/2025 17:57
Não Concedida a tutela provisória
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08/09/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 14:32
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/09/2025 18:54
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência por decisão de órgão judicial superior - (de RJNIT07F para RJPET01F)
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22/08/2025 10:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Número: 50801442720254025101/RJ
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13/08/2025 15:23
Comunicação eletrônica recebida - julgado - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Número: 50801442720254025101/RJ
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07/08/2025 15:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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07/08/2025 15:56
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Número: 50801442720254025101
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07/08/2025 15:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
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25/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005832-77.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: DONIZETE VAGO DAHERADVOGADO(A): LUZIA DE SOUZA COSTA (OAB RJ062446) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face do Instituto Nacional do Seguro Social, na qual a parte autora objetiva a condenação da ré no pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$ 5.000,00, em razão dos constrangimentos e aborrecimentos causados (evento 1, INIC1).
Inicialmente, observa-se que a presente ação foi distribuída a este Juízo, contudo, em virtude da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024, houve sua “redistribuição por auxílio de equalização” para a 1ª Vara Federal de Petrópolis, onde tramitou até ser declarada a imcompetência, com base no art. 3º, §3º, da Lei nº 10.259/2001, uma vez que a parte autora reside no Município de Niterói (evento 6, DESPADEC1).
Considerando tratar-se de aparente equívoco, uma vez que a redistribuição para a 1ª Vara Federal de Petrópolis ocorreu em razão da equalização da carga de trabalho entre as Varas, este Juízo, nos termos do despacho prolatado no evento 9, DESPADEC1, determino a devolução dos autos ao Juízo da 1ª Vara Federal de Petrópolis, a fim de viabilizar a possibilidade de reconsideração da decisão prolatada, solicitando, em caso de eventual entendimento contrário, o retorno dos autos a este Juízo para a formalização do conflito.
Sendo assim, os autos foram devolvidos a esta 7ª Vara Federal de Niterói, na forma do disposto no art. 66, parágrafo único, do CPC (evento 12, DESPADEC1).
Em que pese o posicionamento adotado pelo MM.
Juiz da 1ª Vara Federal de Petrópolis, com a devida vênia, manifesto a minha discordância, por entender que o processo não poderia ter sido enviado para ser processado e julgado perante esta Vara Federal, por afrontar o determinado na Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024, que estabeleceu a redistribuição por auxílio de equalização.
Ante os argumentos acima expendidos, entendo que esta Vara Federal não é competente para apreciar o presente feito e SUSCITO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA em face da 1ª Vara Federal de Petrópolis, a ser dirimido pelas Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Encaminhem-se com as cautelas e homenagens do Juízo.
Intime-se a parte autora desta decisão. -
23/07/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 15:25
Declarada incompetência
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23/07/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 15:36
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJPET01F para RJNIT07F)
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22/07/2025 15:35
Despacho
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22/07/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 07:20
Redistribuído por prevenção em razão de erro material - (de RJNIT07F para RJPET01F)
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17/07/2025 17:00
Despacho
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17/07/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 12:25
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJPET01F para RJNIT07F)
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17/07/2025 12:24
Despacho
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10/07/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 15:41
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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11/06/2025 18:05
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT07F para RJPET01F)
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11/06/2025 18:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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