TRF2 - 5006784-68.2025.4.02.5001
1ª instância - 4ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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28/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5006784-68.2025.4.02.5001/ESRELATOR: FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOSIMPETRANTE: ZELUZIA MATHIAS DA SILVAADVOGADO(A): Daniel Borges Monteiro (OAB ES016544)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 38 - 08/08/2025 - COMUNICAÇÕES -
26/08/2025 19:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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26/08/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/08/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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05/08/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 31
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22/07/2025 22:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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22/07/2025 22:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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22/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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21/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5006784-68.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: ZELUZIA MATHIAS DA SILVAADVOGADO(A): Daniel Borges Monteiro (OAB ES016544)SENTENÇADiante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA com a consequente resolução de mérito do processo, nos termos do art. 14 da lei 12.016/09, para determinar que a autoridade impetrada dê andamento ao processo administrativo da parte impetrante, observando-se os prazos indicados na presente sentença.
Sem custas e condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula nº 105 do STJ e Súmula nº 512 do STF.
Não obstante o disposto no art. 14, §1º da Lei 12.016/09, o entendimento atual do STJ3 está no sentido de dispensar a remessa necessária nas demandas que envolvem benefício previdenciário, em especial quando incide a regra do art. 496, §4º, IV, do CPC (tratando-se de acordo feito pela autarquia como demonstrado acima), motivo pelo qual deixo de remeter os autos ao TRF2.
Intimem-se. -
18/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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18/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 17:47
Concedida a Segurança
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16/07/2025 02:01
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 08:06
Juntada de Petição
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08/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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10/06/2025 02:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 12:59
Juntada de Petição
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28/04/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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02/04/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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02/04/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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01/04/2025 20:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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01/04/2025 20:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/03/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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24/03/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 09:33
Não Concedida a Medida Liminar
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21/03/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/03/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/03/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 16:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT01F para ESVIT04F)
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20/03/2025 16:33
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Para: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
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20/03/2025 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/03/2025 15:30
Declarada incompetência
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18/03/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 11:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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