TRF2 - 5007836-63.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007836-63.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: JANICE DA SILVAADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido. 2.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC) adequar o valor dado à causa ao proveito econômico que pretende ver restituído.
Silente, volte conclusos para sentença de extinção. 3.
Cumprida a determinação do item 2, cite-se e intime-se UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do CPC. 4.
Tudo feito, venham os autos conclusos para sentença. -
12/09/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 10:18
Determinada a intimação
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11/09/2025 21:35
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 12:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM05S para RJSJM02F)
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11/09/2025 12:23
Alterado o assunto processual - De: Sistema Remuneratório e Benefícios - Para: Contribuições Corporativas
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04/09/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007836-63.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: JANICE DA SILVAADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por Janice da Silva em face da União - Fazenda Nacional, na qual pleiteia a declaração de não incidência da contribuição previdenciária (PSS) sobre a pontuação excedente da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho – GDPST.
Preliminarmente, faz-se necessário analisar a competência para apreciar o feito.
Compulsando os autos, verifica-se que a demanda trata de matéria tributária. Diante da necessidade de consolidar em um único instrumento a competência territorial e material dos diversos Juízos, o Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região editou a Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04/07/2024, que assim instituiu quanto à fixação de competência material: "Art. 23.
As Varas Federais do interior integrantes do grupo com competência para execução fiscal com juizado especial tributário, definida no art. 8º, II, são as seguintes: (...) III - 1ª e 2ª Varas Federais da Subseção Judiciária de São João de Meriti." "Art. 29.
A competência em razão da matéria das varas federais da Região da Baixada Fluminense está assim distribuída: (...) III - Subseção Judiciária de São João de Meriti: a) as 1ª e 2ª Varas Federais de São João de Meriti detêm competência para execução fiscal e abrangem a extensão territorial da sede e das Subseções de Duque de Caxias e Nova Iguaçu" A presente demanda foi ajuizada em 28/07/2025.
Portanto, com fundamento nos dispositivos acima transcritos, verifica-se que a 1ª e 2ª Vara Federal de São João de Meriti detém competência absoluta para o processamento e o julgamento do presente feito. Isso posto, declaro a incompetência absoluta deste Juízo e, por consequência, declino da competência em favor do Juízo de uma das Varas Federais Especializadas em matéria Tributária de São João de Meriti/RJ, devendo os presentes autos serem encaminhados com as homenagens de estilo.
Determino a redistribuição do presente feito. -
12/08/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 19:14
Determinada a intimação
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07/08/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5007836-63.2025.4.02.5110 distribuido para 5ª Vara Federal de São João de Meriti na data de 28/07/2025. -
28/07/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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