TRF2 - 5072482-12.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/09/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072482-12.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LUIZ CARLOS DOS SANTOSADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)SENTENÇAIsto posto, julgo improcedente o pedido.
Custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei n. 9099/95.
Justiça gratuita já foi indeferida por decisão interlocutória nos autos.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Interposto recurso, intime-se e subam à Turma Recursal do Rio de Janeiro.
P.R.I. -
05/09/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 18:30
Julgado improcedente o pedido
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05/09/2025 18:29
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 15
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05/08/2025 16:12
Juntada de Petição
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30/07/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/07/2025 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/07/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/07/2025 14:13
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO30F)
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28/07/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 14:13
Juntada de Certidão
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24/07/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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24/07/2025 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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23/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:16
Despacho
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22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072482-12.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIZ CARLOS DOS SANTOSADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de procedimento do juizado especial cível ajuizada por LUIZ CARLOS DOS SANTOS em face de UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO.
Requer o benefício de gratuidade de justiça.
Decido.
Inicialmente, verifica-se que a inicial e os documentos que a acompanham foram distribuídos com segredo de justiça, sem que tenha sido requerido, ou apresentada justificativa para sua tramitação desta forma. Determino que seja retirado o segredo de justiça das peças processuais destes autos por ausência de previsão legal Indefiro o pedido de gratuidade, pois a parte autora aufere mensalmente quantia superior ao limite de isenção do imposto de renda de pessoa física (evento 1, FINANC4, fl 11), sendo esse critério razoável para verificação da capacidade contributiva da parte em arcar com as despesas do processo, na esteira do que tem sido admitido pelos Tribunais. Nesse sentido, destaco o posicionamento do Egrégio TRF-2: “(...) a recorrente percebe benefício previdenciário em valor acima do limite de isenção do Imposto de Renda, o qual serve como parâmetro para o não pagamento das custas processuais.” (TRF-2, 6ª Turma Esp., rel.
Des.
Fed.
Guilherme Calmon, AG 0009531-93.2015.4.02.0000, em 17/12/2015) Diante do interesse da parte autora, encaminhem-se os autos ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania para realização da audiência.
Em caso de ausência de conciliação entre as partes ou de não oferecimento de proposta de acordo pela demandada, cite-se a parte ré para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Na mesma oportunidade, intime-se a parte ré para, em igual prazo, se manifestar sobre a possibilidade de conciliação, para especificar as provas que pretende produzir, justificadamente, bem como para trazer aos autos qualquer documento que tenha em seu poder que possa ser útil ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Decorrido o prazo de resposta, intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias úteis, indicar, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretende produzir, com indicação de cada fato que pretende demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada.
Nessa oportunidade, a parte autora poderá se manifestar sobre a contestação e/ou documentos juntados pela parte ré, em sua peça de defesa.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios.
Após, façam-me os autos conclusos. -
21/07/2025 21:45
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 18:38
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO30F para CEJUSCRIOA)
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21/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 18:22
Gratuidade da justiça não concedida
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21/07/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 12:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2025 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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