TRF2 - 5007965-72.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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12/09/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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12/09/2025 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/09/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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09/09/2025 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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09/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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08/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5007965-72.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAGRAVANTE: ALFREDO DOMINGOS CILOSADVOGADO(A): MARCOS NUNES CILOS (OAB RJ119129) EMENTA ADMINISTRATIVO. agravo de instrumento. ressarcimento ao erário. anistia. compensação. termo de adesão. recurso não conhecido. 1.Trata-se de agravo de instrumento interposto por ALFREDO DOMINGOS CILOS em face da decisão da 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença promovido pela União. 2.
A ação de conhecimento objetivava a reintegração do autor à Marinha e o pagamento retroativo do soldo, com base na Lei nº 6.683/79. O STF deu provimento ao recurso extraordinário interposto pela União, e julgou improcedente o pedido.
Em seu voto, o relator expressamente ressalvou os eventuais efeitos de reconhecimento do direito pleiteado com base na legislação superveniente (Lei nº 10.559/02). 3. Após o trânsito em julgado, a União requereu o ressarcimento dos valores pagos em razão da execução provisória e apresentou planilha com o cálculo dos valores devidos. 4. Em impugnação, o agravante comprovou a adesão administrativa feita pela Marinha, para o recebimento da restituição conforme Termo juntado ao Evento 138, ANEXO6, fls1/4. Também consta dos autos (Evento 138, ANEXO7) certidão que homologou a desistência dos embargos de declaração em relação ao recorrente, bem como o trânsito em julgado da ação com relação a ele. 5.
Sobre isso não houve qualquer análise pelo magistrado a quo que rejeitou a impugnação sem considerar os documentos juntados pelo recorrente. Não obstante a ausência de pronunciamento sobre o termo de adesão, não caberia a esta relatoria a análise por caracterizar supressão de instância. Ademais, faltam elementos nos autos que demonstrem a diferença do que foi recebido e o que foi compensado, se houver, de modo que a execução precisa de melhor instrução. 5.
Agravo de instrumento não conhecido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecer do recurso e determino o retorno dos autos para cumprimento do acima disposto, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2025. -
05/09/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 17:15
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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04/09/2025 15:03
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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25/08/2025 13:17
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Nova Sessão virtual
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21/08/2025 18:05
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> GAB31
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21/08/2025 15:56
Adiamento do Julgamento (Art. 935 do CPC)
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19/08/2025 13:39
Juntado(a)
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/08/2025<br>Data da sessão: <b>20/08/2025 14:00</b>
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04/08/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 20 de agosto de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 deabril de2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se, para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meiodo formulárioeletrônico disponibilizado na página do Tribunalhttps://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2ºa Resolução nºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela ResoluçãonºTRF2RSP2020/00029,DE 01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via email institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo,inclusive, por meio doYOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta 7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Agravo de Instrumento Nº 5007965-72.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 62) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO AGRAVANTE: ALFREDO DOMINGOS CILOS ADVOGADO(A): MARCOS NUNES CILOS (OAB RJ119129) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 31 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
31/07/2025 14:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/08/2025
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31/07/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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31/07/2025 14:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>20/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 62
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30/07/2025 17:16
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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23/07/2025 17:58
Juntada de Petição
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14/07/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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13/07/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/06/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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25/06/2025 15:57
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 8 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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25/06/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/06/2025 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 16:02
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
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17/06/2025 16:02
Determinada a intimação
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17/06/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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17/06/2025 11:48
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
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16/06/2025 21:29
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 146 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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