TRF2 - 5003432-70.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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24/07/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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24/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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23/07/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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23/07/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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23/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003432-70.2025.4.02.0000/ESPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5039075-58.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTOAGRAVANTE: MARIA JOSE DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ATILA MOURA ABELLA EMENTA direito previdenciário. agravo de instrumento. taxatividade mitigada. compensação por danos morais. competência. valor da causa. retificação de ofício. discrepância não evidenciada. recurs provido. 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que reconheceu a incompetência do juízo para apreciar o pedido de compensação por danos morais e, em virtude do reajuste do valor da causa, determinou a redistribuição do feito a uma das vara dos Juizados Especiais Federais de Vitória/ES com competência em matéria previdenciária. 2.
Consoante a tese firmada no Tema n. 988/STJ, o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, permitindo a interposição de agravo de instrumento quando há urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão apenas na apelação.
Nessa perspectiva, é cabível a interposição do recurso em exame em face de decisões que envolvam questão de competência. 3.
A cumulação de pedidos de natureza previdenciária com indenização por danos morais é admissível quando fundada na mesma relação jurídica, assim como não há vedação legal para sua análise pelas varas com competência previdenciária. 4. A correção de ofício do valor da causa somente se justifica quando o montante atribuído aos danos morais for manifestamente desproporcional ao conteúdo patrimonial ou ao proveito econômico pretendido. 5.
Agravo de instrumento provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento para reconhecer a competência da 2ª Vara Federal Cível de Vitória/ES para o julgamento da causa, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025. -
22/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/07/2025 14:07
Remetidos os Autos com acórdão - GAB02 -> SUB1TESP
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18/07/2025 13:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/07/2025 13:20
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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11/07/2025 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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26/06/2025 10:16
Juntada de Certidão
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
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24/06/2025 18:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/06/2025
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24/06/2025 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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24/06/2025 15:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 105
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13/06/2025 19:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB02 -> SUB1TESP
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03/06/2025 15:29
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB1TESP -> GAB02
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03/06/2025 12:33
Remetidos os Autos - GAB02 -> SUB1TESP
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03/06/2025 12:31
Remetidos os Autos - SUB09TESP -> GAB02
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02/06/2025 16:07
Remetidos os Autos - SUB09TESP -> SUB1TESP
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30/05/2025 13:23
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB02 para GAB02) - Motivo: Resolução 57/TRF2 de 21.05.2025
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28/05/2025 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/05/2025 20:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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23/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 17:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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31/03/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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19/03/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 15:34
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5039075-58.2024.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 3
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19/03/2025 14:52
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB02 -> SUB09TESP
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17/03/2025 18:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 18:37
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 9 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00