TRF2 - 5026181-50.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5026181-50.2024.4.02.5001/ESAUTOR: GERSILIA BISPO CEZARADVOGADO(A): YARA CAMPOS CHAMBELA (OAB ES019419)SENTENÇAPelo exposto, CONHEÇO DOS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS E DOU-LHES PROVIMENTO, COM EFEITOS INFRINGENTES, para retificar a sentença do nos termos acima, mantendo-se inalterado o julgamento quanto ao restante.
Intimem-se. -
11/09/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 17:12
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/09/2025 16:06
Conclusos para julgamento
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11/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/07/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 18:47
Determinada a intimação
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28/07/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5026181-50.2024.4.02.5001/ESAUTOR: GERSILIA BISPO CEZARADVOGADO(A): YARA CAMPOS CHAMBELA (OAB ES019419)SENTENÇA3.
Dispositivo Tendo em vista o exposto, RESOLVO O MÉRITO e JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, para condenar o INSS a averbar e computar, como tempo de serviço urbano, os períodos laborados pela autora em 01/03/1996 a 23/07/1996, 15/12/1997 a 15/04/1998, 01/10/1998 a 15/10/1998, 01/08/2003 a 30/09/2003, 01/01/2005 a 31/01/2005, 06/03/2009 a 07/04/2009 e 01/11/2009 a 11/11/2009. Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte autora que fixo no percentual mínimo de 10% sobre o valor da causa atualizado, a teor do art. 85, §2º e §3º, inciso I, do CPC/2015. Condeno, ainda, o autor a pagar ao INSS 10% do valor da causa atualizado, cuja exigibilidade restará suspensa nos termos do §3º do art. 98 do CPC/15.
Fica dispensada a remessa necessária no presente caso, nos termos do inciso I do §3º do art. 496 do CPC.
Custas ?ex lege? P.R.I. -
17/07/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 19:01
Julgado procedente em parte o pedido
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18/02/2025 14:00
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 19:54
Despacho
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18/11/2024 17:42
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/10/2024 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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19/08/2024 15:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2024 15:30
Não Concedida a tutela provisória
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14/08/2024 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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