TRF2 - 5000497-80.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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10/09/2025 15:46
Determinada a intimação
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10/09/2025 09:37
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 14:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/09/2025 14:26
Transitado em Julgado - Data: 08/09/2025
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09/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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02/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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29/08/2025 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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15/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000497-80.2025.4.02.5004/ESAUTOR: WILKER PEREIRAADVOGADO(A): LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES (OAB PR039162)ADVOGADO(A): LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES (OAB ES021767)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para condenar o réu a conceder ao autor o benefício de auxílio-acidente em data imediatamente posterior à cessação do auxílio-doença, que se manteve até 21/06/2022com DIB em 22/06/2022.
Condeno o réu ainda a pagar os atrasados desde a data imediatamente posterior à cessação do auxílio-deonça até a efetiva implantação do benefício. Os valores serão acrescidos de correção monetária desde o vencimento de cada parcela e juros de mora desde a citação, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. As parcelas vencidas anteriormente à data do ajuizamento da ação, somadas às doze parcelas posteriores à referida data, serão limitadas a sessenta salários mínimos, com base na súmula n° 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Rio de Janeiro.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Deve o INSS ressarcir os valores eventualmente antecipados pela Seção Judiciária do Rio de Janeiro a título de honorários periciais, por aplicação analógica do art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001.
Sentença publicada e registrada eletronicamente (eproc).
Intimem-se.
Interposto eventual recurso tempestivo, vista à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. -
13/08/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 15:38
Julgado procedente o pedido
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12/08/2025 10:34
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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11/08/2025 10:57
Juntada de Petição
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05/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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04/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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02/08/2025 11:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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02/08/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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26/07/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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24/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000497-80.2025.4.02.5004/ESRELATOR: RENATA ALICE BERNARDO SERAFIM DE OLIVEIRAAUTOR: WILKER PEREIRAADVOGADO(A): LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES (OAB ES021767)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 23 - 24/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
22/07/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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22/07/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/07/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/07/2025 18:13
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPLINJA-ES para RJJUS503J)
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18/07/2025 17:18
Juntada de Certidão
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08/07/2025 14:52
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/06/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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10/06/2025 16:53
Juntada de Petição
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07/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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05/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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03/06/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 13:20
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: WILKER PEREIRA <br/> Data: 24/06/2025 às 08:30. <br/> Local: Dr. Marcelo Sarmenghi - Hospital e Maternidade Santa Paula, Av. Dr. Herwan Modenese Wanderley, n. 100, Jardim Camburi, Vitória – ES.
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14/03/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/03/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/03/2025 23:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/02/2025 04:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/02/2025 17:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS503J para CEPLINJA-ES)
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26/02/2025 15:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 15:15
Determinada a intimação
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24/02/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 11:00
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01F para RJJUS503J)
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19/02/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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