TRF2 - 5001720-57.2024.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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11/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
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10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
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10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001720-57.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO PARQUE MARACAIBOADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Evento 80, PET1 - Mantenho a decisão de indeferimento de transferência bancária.
Ademais, cabe à parte exequente regularizar o substabelecimento, já que o "substabelecimento com ou sem reserva dos poderes outorgados pela parte será feito pelo substabelecente em rotina própria no e-Proc, somente para advogados previamente credenciados como usuários, dispensada a juntada de qualquer documento" (art. 28 da Resolução nº TRF2 - RSP-2018/00017).
Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize o substabelecimento no e-proc (não é suficiente a apresentação de petição de substabelecimento), sob pena de baixa e arquivamento. -
09/09/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 12:41
Determinada a intimação
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24/07/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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01/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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30/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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27/06/2025 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 21:20
Determinada a intimação
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27/06/2025 19:17
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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27/05/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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27/05/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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26/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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26/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001720-57.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO PARQUE MARACAIBOADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO Evento 65, PET1 - Indefiro o requerimento apresentado.
Vale ressaltar que inexiste substabelecimento nos autos outorgando poderes a outro advogado não sendo a petição apresentada (Evento 65, PET1) suficiente para tal.
Ainda, indefiro o pedido de expedição de ofício para transferência dos valores para conta bancária em favor do advogado sendo de sua responsabilidade os atos necessários para o levantamento dos valores.
Considerando que a sentença proferida possui força de alvará (Evento 18, SENT1), dê-se baixa e arquivem-se os autos ressaltando que possível dificuldade no levantamento dos valores é questão interna entre o advogado e seu contratante.
Por fim, a alegação acerca da localização do escritório do patrono e possível necessidade de contratação de advogados parceiros em nada afasta a responsabilidade do advogado contratado pelo condomínio em realizar os procedimentos administrativos exigidos para o saque dos valores.
A localização do escritório em outro município não pode ser motivo para onerar a já sobrecarregada secretaria deste juízo.
A prestação jurisdicional encerrou-se com a expedição da certidão constante do Evento 59, CERT1.
Com a intimação da parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Macaé, 21/05/2025. -
21/05/2025 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/05/2025 14:30
Determinada a intimação
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11/04/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 14:28
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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09/04/2025 15:02
Juntada de Petição
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09/04/2025 14:54
Juntada de Petição
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07/04/2025 13:10
Juntada de Petição
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02/04/2025 08:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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02/04/2025 02:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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28/03/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 14:04
Juntada de Certidão
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28/03/2025 14:02
Baixa Definitiva
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28/03/2025 14:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 56
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24/03/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 16:10
Determinada a intimação
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24/03/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 12:10
Juntada de Petição - (P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO para P84460873168 - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA)
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28/01/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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27/01/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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24/01/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 18:29
Determinada a intimação
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24/01/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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20/01/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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17/01/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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17/01/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 13:01
Juntada de Certidão
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15/01/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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13/01/2025 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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07/01/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 14:45
Despacho
-
07/01/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
-
06/01/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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18/12/2024 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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17/12/2024 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 20:09
Determinada a intimação
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17/12/2024 19:56
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 15:49
Juntada de Petição
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17/10/2024 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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17/10/2024 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/10/2024 22:42
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 14:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/10/2024 14:42
Determinada a intimação
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08/10/2024 14:32
Conclusos para decisão/despacho
-
08/10/2024 14:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/10/2024 14:31
Transitado em Julgado - Data: 04/10/2024
-
04/10/2024 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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03/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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25/09/2024 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/09/2024 19:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/09/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 17:03
Julgado procedente o pedido
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20/08/2024 14:26
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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04/08/2024 20:39
Juntada de Petição
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21/06/2024 06:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/06/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/05/2024 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/05/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 16:24
Determinada a intimação
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14/05/2024 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2024 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/05/2024 17:27
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO)
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19/04/2024 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/04/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 12:52
Determinada a intimação
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17/04/2024 12:44
Conclusos para decisão/despacho
-
17/04/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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