TRF2 - 5003099-57.2024.4.02.5108
1ª instância - 4º Nucleo de Justica 4.0 - Sjrj - Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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11/09/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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10/09/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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10/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003099-57.2024.4.02.5108/RJRELATOR: MARIANA RODRIGUES KELLY E SOUSAREQUERENTE: ROSA LOPES RUDRIGUESADVOGADO(A): LEANDRO FRANCISCO SANTOS (OAB RJ091370)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 63 - 08/09/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
08/09/2025 19:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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08/09/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 12:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/09/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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29/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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28/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003099-57.2024.4.02.5108/RJ REQUERENTE: ROSA LOPES RUDRIGUESADVOGADO(A): LEANDRO FRANCISCO SANTOS (OAB RJ091370) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado, procedeu-se à alteração da classe processual para "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF)".
Intime-se o INSS/CEABDJ para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 20 dias: "(...) IMPLANTAR o benefício de pensão por morte de forma vitalícia (art. 77, §2°, inciso V, alínea "c", item n° 6, da Lei n° 8.213/91), em favor da autora originária (Rosa Lopes Rudrigues – CPF: *82.***.*12-68), na qualidade de companheira do instituidor, Sr.
Francisco Edezilto Alves Leite, desde 25/10/2023 (data do requerimento da pensão por morte NB 202.720.376-6) e RMI a ser calculada administrativamente pelo INSS" TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Pensão por Morte DIB 25/10/2023 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações Pensão por morte de forma vitalícia (art. 77, §2°, inciso V, alínea "c", item n° 6, da Lei n° 8.213/91) Cumprido, dê-se vista à parte autora. Intime-se o INSS para que apresente a planilha de cálculos dos valores atrasados, no prazo de 30 dias.
Se o valor devido ultrapassar 60 salários mínimos, intime-se a parte autora para dizer, no prazo de 5 dias, se prefere receber seu crédito por RPV (limitado a 60 salários mínimos) ou por Precatório (valor total dos cálculos), ciente de que, no silêncio, será expedido Precatório.
Em seguida, expeçam-se as requisições de pagamento, inclusive a de ressarcimento à Seção Judiciária dos honorários antecipados, se for o caso.
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios.
Após, intimem-se as partes da minuta da RPV e, na mesma oportunidade, deverá a parte autora tomar ciência dos cálculos apresentados pelo INSS, ciente de que eventual impugnação aos cálculos deverá vir acompanhada de planilha de cálculos.
Prazo: 5 dias.
Havendo impugnação em relação aos cálculos, intime-se o INSS para que se manifeste, no prazo de 10 dias.
Persistindo a divergência, remetam-se os autos à Contadoria, se necessário.
Após, venham conclusos para decisão.
Sem oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF.
Intimado o credor acerca do envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
27/08/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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27/08/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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27/08/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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27/08/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:31
Determinada a intimação
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27/08/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 13:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/08/2025 13:05
Transitado em Julgado - Data: 18/08/2025
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16/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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31/07/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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23/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003099-57.2024.4.02.5108/RJAUTOR: ROSA LOPES RUDRIGUESADVOGADO(A): LEANDRO FRANCISCO SANTOS (OAB RJ091370)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral e condeno o INSS a: a) IMPLANTAR o benefício de pensão por morte de forma vitalícia (art. 77, §2°, inciso V, alínea "c", item n° 6, da Lei n° 8.213/91), em favor da autora originária (Rosa Lopes Rudrigues ? CPF: *82.***.*12-68), na qualidade de companheira do instituidor, Sr.
Francisco Edezilto Alves Leite, desde 25/10/2023 (data do requerimento da pensão por morte NB 202.720.376-6) e RMI a ser calculada administrativamente pelo INSS; e b) PAGAR às sucessoras da autora originária (Leila Rodrigues dos Santos ? CPF: *61.***.*07-40, Lucia Aparecida Rodrigues dos Santos Camargo ? CPF: *57.***.*48-06 e Lucimar Rodrigues dos Santos ? CPF: *56.***.*94-03), na cota parte de 1/3 para cada uma, após o trânsito em julgado, os atrasados devidos equivalentes à fruição do benefício de pensão por morte, pelo período compreendido entre 25/10/2023 (data do requerimento do NB 202.720.376-6 ? evento 1, anexo6 ? fl. 01) e 03/06/2025 (data do óbito da autora originária - evento 43, anexo11).
As mensalidades devem ser corrigidas monetariamente desde cada vencimento e acrescidas de juros desde a citação na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, da EC 113/2021).
Sem custas ou honorários, na forma da lei.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/07/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 18:34
Julgado procedente o pedido
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24/06/2025 17:22
Juntada de Petição
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28/02/2025 12:07
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 12:05
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala Virtual de Audiências 04NJ4 - 26/02/2025 15:00. Refer. Evento 30
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26/02/2025 15:50
Juntada de peças digitalizadas
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26/02/2025 15:19
Juntada de Petição
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24/02/2025 16:52
Juntada de Petição
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29/01/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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28/01/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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12/12/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 12:03
Decisão interlocutória
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11/12/2024 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 14:22
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala Virtual de Audiências 04NJ4 - 26/02/2025 15:00
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12/11/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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22/10/2024 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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22/10/2024 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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22/10/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 14:28
Decisão interlocutória
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22/10/2024 11:16
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 11:16
Audiência de Instrução e Julgamento adiada - Local Sala Virtual de Audiências 04NJ4 - 23/10/2024 16:00. Refer. Evento 12
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17/09/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/08/2024 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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30/08/2024 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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30/08/2024 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 09:45
Decisão interlocutória
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29/08/2024 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2024 15:41
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala Virtual de Audiências 04NJ4 - 23/10/2024 16:00
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05/08/2024 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/06/2024 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/06/2024 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/06/2024 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/06/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/06/2024 16:40
Determinada a citação
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14/06/2024 10:57
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2024 17:46
Juntada de Petição
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04/06/2024 17:45
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02F para RJJUS504J)
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04/06/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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