TRF2 - 5013038-79.2024.4.02.5102
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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18/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013038-79.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: ROSEMARY TAVARES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): AMANDA CARVALHO DA FONSECA BARRETO (OAB RJ211469) ATO ORDINATÓRIO À parte autora para manifestação sobre a contestação e eventuais documentos apresentados pela ré.
Prazo: 10 dias. -
17/09/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/09/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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09/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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08/08/2025 12:09
Juntada de Petição
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29/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 30
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25/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013038-79.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: ROSEMARY TAVARES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): AMANDA CARVALHO DA FONSECA BARRETO (OAB RJ211469) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação por meio da qual a parte autora objetiva, em sede de tutela de urgência, a condenação da ré a a restituir imediatamente o valor transferido indevidamente, por tratar-se de verba salarial sob pena de grave prejuízo à sua subsistência.
Requer, ainda, o pagamento da repetição do indébito no valor de R$27.838,00, bem como o pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$ 28.000,00 (evento 1, INIC1).
Quanto ao pedido de concessão da tutela de urgência, o referido instituto, nos termos do art. 300 do CPC, pressupõe a conjugação da probabilidade do direito invocado pela parte autora, conforme os fatos narrados na inicial (fumus boni iuris), e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), bem como a reversibilidade da medida pleiteada (art. 300, § 3º, CPC).
Em juízo de cognição sumária, considerando a presunção de legitimidade e de legalidade dos atos administrativos, não vislumbro o requisito da verossimilhança das alegações constantes da petição inicial a ensejar a tutela de urgência sem a observância do contraditório e da ampla defesa. Trata-se de questão a ser melhor aferida na fase de sentença, quando então será realizada uma cognição plena e exauriente da matéria fática apresentada, depois de um amplo contraditório, notadamente após a finalização da fase de instrução probatória.
Sendo assim, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada.
Cite-se a parte ré para contestar no prazo de 30 (trinta) dias, apresentando, querendo, proposta de acordo.
No mesmo prazo, a parte ré deverá juntar aos autos as respostas aos requerimentos administrativos juntados no evento 1, PADM41.4 e no evento 1, PADM5.
Após, em homenagem ao contraditório participativo, mesmo não havendo previsão expressa na Lei dos Juizados, e também por aplicação subsidiária do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a contestação, bem como acerca dos documentos eventualmente juntados aos autos pela parte ré.
Decorrido o prazo fixado, venham os autos conclusos. -
23/07/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 15:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 18:45
Não Concedida a tutela provisória
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05/06/2025 18:54
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 12:57
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-NITJ para RJNIT07S)
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03/06/2025 14:14
Audiência do art. 334 CPC realizada - sem conciliação - meio eletrônico - 03/06/2025 13:30. Refer. Evento 17
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03/06/2025 13:29
Juntada de Petição
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13/05/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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03/05/2025 05:20
Juntada de Petição - (P00941456528 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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30/04/2025 05:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/04/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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29/04/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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29/04/2025 13:16
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 03/06/2025 13:30
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29/04/2025 13:14
Despacho
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28/04/2025 11:48
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 12:00
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJNIT07S para CEJUSC-NITJ)
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02/04/2025 22:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/03/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 09:08
Determinada a citação
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18/03/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/02/2025 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/02/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 13:13
Determinada a intimação
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20/02/2025 12:15
Juntada de Petição - (P94705615468 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA para P00941456528 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO)
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26/12/2024 09:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P94705615468 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA)
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19/12/2024 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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