TRF2 - 5004434-77.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/09/2025 14:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2025 14:07
Determinada a citação
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05/09/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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05/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004434-77.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: JOSE ANTONIO MACHADOADVOGADO(A): JARINHO WENDERROSCHI (OAB RJ159453) DESPACHO/DECISÃO Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, para esclarecer: a) Quanto ao endereço informado na peticão inicial (evento 1, INIC1), tendo em vista que diverge do contido no comprovante de residência acostado no evento 1, END3, bem como; b) Quanto ao efetivo interesse na propositura desta ação, considerando a existência de processo anterior já baixado (5002510-65.2024.4.02.5108), com possível incidência de coisa julgada material, em que se requereu a revisão do benefício NB 177965918-8, com o reconhecimento dos períodos laborados para a empresa COMPANHIA SALINAS PERYNAS no período de 01/04/1987 a 11/01/2007, tendo sido proferida sentença, transitada em julgado, cujo trecho extraído do dispositivo, abaixo destaco: "DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO no que tange ao período de 01/04/1987 a 05/03/1997 e de 18/11/2003 a 11/01/2007, em razão do reconhecimento da especialidade pelo INSS e pela ocorrência da coisa julgada, respectivamente. No mais, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para RECONHECER a especialidade do período de 06/03/1997 a 17/11/2003 e CONDENAR o INSS a revisar o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB 177.965.918-8, com efeitos financeiros a partir de 20/08/2018, nos termos da fundamentação supra, promovendo, ainda, ao cálculo da respectiva renda mensal inicial conforme legislação vigente à época." Decorrido o prazo, venham-me conclusos. -
04/08/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/08/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/08/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 14:11
Determinada a intimação
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01/08/2025 17:50
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5004434-77.2025.4.02.5108 distribuido para 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia na data de 29/07/2025. -
29/07/2025 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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