TRF2 - 5001696-22.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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03/09/2025 12:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/09/2025 12:45
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
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03/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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27/08/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício - URGENTE
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27/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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25/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001696-22.2025.4.02.5107/RJAUTOR: TAIS BENEDITO DE SOUZAADVOGADO(A): ROSANE AUGUSTO ANDRADE (OAB RJ200211)SENTENÇAIsto posto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e JULGO O PROCESSO EXTINTO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9099/95.
Intime-se o INSS (EADJ e Procuradoria Seccional Federal) para comprovar o cumprimento do acordo, no prazo e nos termos acordados.
Cumprido, intime-se o INSS (Procuradoria Seccional Federal) para apresentação de planilha de cálculos, no prazo e nos termos acordados.
Com o retorno, expeçam-se os requisitórios.
Após, abra-se vista às partes do cadastramento do(s) requisitório(s), pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br. -
21/08/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 11:01
Homologada a Transação
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20/08/2025 15:24
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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07/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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06/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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05/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 16:26
Determinada a intimação
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04/08/2025 18:56
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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01/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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31/07/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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24/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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23/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001696-22.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: TAIS BENEDITO DE SOUZAADVOGADO(A): ROSANE AUGUSTO ANDRADE (OAB RJ200211) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, fica evidenciado que o(a) autor(a) TAIS BENEDITO DE SOUZA deseja a(o) concessão/restabelecimento de benefício de auxílio por incapacidade temporária, sob a alegação de incapacidade para o trabalho.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte.
Cite-se e intime-se a parte ré para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se-a, ainda, a trazer aos autos, no mesmo prazo, qualquer documento que tenha em seu poder que seja útil ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Intime-se também a autarquia previdenciária para que, no prazo da contestação, esclareça a este Juízo, documentalmente, sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido/na suspensão do benefício, juntando cópia do laudo da perícia realizada em sede administrativa.
Dê-se vista às partes do laudo pericial, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos para sentença. -
22/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 17:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2025 17:47
Determinada a citação
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17/07/2025 12:15
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 11:07
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-NI para RJITB01S)
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17/07/2025 10:44
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/07/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/07/2025 17:54
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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09/05/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 20:15
Perícia designada - <br/>Periciado: TAIS BENEDITO DE SOUZA <br/> Data: 17/07/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/> Perito: DANIEL CARNEIRO
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07/05/2025 02:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJA-IT para CEPERJA-NI)
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07/05/2025 01:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITB01S para CEPERJA-IT)
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07/05/2025 00:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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07/05/2025 00:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/05/2025 14:59
Juntado(a)
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06/05/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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