TRF2 - 5010045-32.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:29
Baixa Definitiva
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09/09/2025 11:29
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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03/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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19/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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18/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010045-32.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LEONARDO DA SILVA FRAGOSOADVOGADO(A): PROTASIO ALVES MORENO (OAB RJ230211)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da presente demanda nos seguintes termos: 1.
REJEITO as preliminares de incompetência do Juizado Especial Federal e de falta de interesse processual, conforme a fundamentação. 2. REJEITO a preliminar de impugnação à gratuidade de justiça, conforme a fundamentação. 3.
ACOLHO a prejudicial de mérito para DECLARAR A PRESCRIÇÃO das parcelas remuneratórias anteriores a 07 de fevereiro de 2020. 4.
JULGO IMPROCEDENTES o pedido de reconhecimento e pagamento do Adicional de Insalubridade em qualquer grau e de suas respectivas diferenças, bem como os pedidos de indenização por danos materiais e morais a ele vinculados, nos termos da fundamentação, especialmente em face das conclusões do laudo pericial. 5.
JULGO IMPROCEDENTE o pedido de correção do marco inicial das progressões funcionais da parte autora.
Deixo de proceder à condenação em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Dispensado o pagamento de custas, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001, salvo em caso de recurso interposto por parte não beneficiária de isenção de custas.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
15/08/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 17:13
Julgado improcedente o pedido
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15/08/2025 14:42
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 11:08
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/08/2025 08:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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05/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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04/08/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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04/08/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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04/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010045-32.2025.4.02.5101/RJRELATOR: DANIELA PEREIRA MADEIRAAUTOR: LEONARDO DA SILVA FRAGOSOADVOGADO(A): PROTASIO ALVES MORENO (OAB RJ230211)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 44 - 31/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
01/08/2025 00:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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31/07/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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31/07/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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31/07/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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09/06/2025 13:49
Juntada de peças digitalizadas
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13/05/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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09/05/2025 16:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 35
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09/05/2025 12:01
Intimado em Secretaria
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09/05/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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09/05/2025 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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05/05/2025 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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05/05/2025 07:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
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30/04/2025 16:43
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
29/04/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
29/04/2025 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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29/04/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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29/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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14/04/2025 22:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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26/03/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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26/03/2025 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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21/03/2025 19:13
Juntada de Petição
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18/03/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2025 14:34
Decisão interlocutória
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18/03/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 14:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
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18/03/2025 11:03
Juntada de Petição
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/03/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 16:40
Determinada a intimação
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07/03/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/02/2025 10:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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24/02/2025 10:21
Juntada de Petição
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/02/2025 05:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/02/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/02/2025 20:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/02/2025 16:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2025 16:44
Não Concedida a tutela provisória
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07/02/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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