TRF2 - 5003106-88.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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18/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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17/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003106-88.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: CLAUDIA CAVALCANTE LOBOADVOGADO(A): LETICIA CARVALHO OLIVEIRA CRUZ (OAB RJ209947)ADVOGADO(A): DIEGO LIMA LAMOGLIA (OAB RJ207995) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por CLAUDIA CAVALCANTE LOBO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS objetivando, em síntese, concessão de benefício previdenciário.
Defiro a produção da prova pericial.
A parte autora apresentou seus quesitos (evento 22, QUESITOS1).
O INSS apresentou seus quesitos (evento 11, CONT1).
Indiquem as partes, querendo, assistente técnico.
Quesitos do Juízo: 1.
A parte autora é portadora de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual? 2.
A parte autora possui sequela(s) definitiva(s), decorrente de consolidação de lesões após acidente de qualquer natureza? 3.
Em caso afirmativo, a partir de quando (dia, mês, ano) as lesões se consolidaram, deixando sequela(s) definitiva(s)? 4.
Esta (s) sequelas (s) implica (m) redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia? 5.
Esta(s) sequelas(s) implica(m) em maior esforço para o desempenho da mesma atividade exercida à época do acidente? 6.
Quais os exames e testes clínicos realizados na perícia médica judicial que fundamentam as respostas aos quesitos anteriores? Arbitro os honorários periciais em R$362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), nos moldes da Resolução 937/2025 do CJF, e fixo o prazo de 20 (vinte) dias para entrega do laudo pericial.
Requisite-se o pagamento, via AJG, imediatamente após a entrega do laudo pericial.
Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/09/2025 16:34
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJMAC01F para CEPERJA-MC)
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16/09/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 15:17
Despacho
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16/09/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 14:04
Juntada de Certidão
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16/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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02/09/2025 09:44
Juntada de Petição
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02/09/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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25/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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22/08/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 15:46
Despacho
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22/08/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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07/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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06/08/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 14:45
Despacho
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06/08/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/08/2025 18:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/07/2025 13:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/07/2025 13:02
Determinada a citação
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30/07/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5003106-88.2025.4.02.5116 distribuido para 1ª Vara Federal de Macaé na data de 28/07/2025. -
28/07/2025 20:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/07/2025 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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