TRF2 - 5003523-29.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 22:31
Juntada de Petição
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02/09/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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02/09/2025 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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26/08/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 16:36
Determinada a citação
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26/08/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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05/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003523-29.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: JURACI FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): ELISABETE FERREIRA GOMES COELHO (OAB RJ244943) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, sob o rito da Lei nº 10.259/2001, ajuizada por JURACI FERREIRA DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão/ de benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária.
Defiro a gratuidade de justiça, ante a declaração de hipossuficiência acostada. INDEFIRO, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, ante a ausência dos pressupostos necessários para sua concessão.
No caso em tela, faz-se necessário o esclarecimento dos fatos, através de cognição exauriente, uma vez que, com base na documentação acostada, não seria possível aferir-se, em caráter liminar, a existência da posição jurídica de vantagem sustentada pelo autor em sua inicial. Ademais, a narrativa dos fatos e os documentos apresentados não evidenciam situação de urgência que justifique o deferimento da medida antecipatória.
Ausentes, portanto, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo, exigidos na forma do artigo 300 do CPC.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): - Manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 NCPC e deverá ter sido emitido até 03 (três) meses antes da propositura da ação.
Atendido, voltem-me conclusos. -
31/07/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 18:19
Não Concedida a tutela provisória
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31/07/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 12:53
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJNIG01S)
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31/07/2025 12:27
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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31/07/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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29/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/07/2025 15:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/07/2025 15:19
Juntada de Certidão
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26/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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30/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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05/05/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 14:30
Perícia designada - <br/>Periciado: JURACI FERREIRA DA SILVA <br/> Data: 27/06/2025 às 14:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CLAUDIA MARIA MIRANDA SANTOS
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05/05/2025 12:57
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJA-IG para CEPERJA-RJ)
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03/05/2025 22:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG01S para CEPERJA-IG)
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03/05/2025 22:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/05/2025 21:15
Juntado(a)
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03/05/2025 21:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/05/2025 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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