TRF2 - 5000623-28.2024.4.02.5114
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
-
15/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
-
15/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000623-28.2024.4.02.5114/RJ RECORRENTE: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL (RÉU)ADVOGADO(A): FABIO FRASATO CAIRES (OAB AL014063A)RECORRIDO: MARIA DAS GRACAS PEREIRA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia o ressarcimento de valores descontados a título de mensalidades associativas em seu benefício previdenciário, bem como eventual indenização por danos morais.
Considerando que, na ADPF 1.236/DF, em decisão proferida no dia 2/7/2025, foi homologado acordo interinstitucional e determinada a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos indevidos, praticados por terceiros entre março de 2020 e março de 2025, determino a suspensão do presente feito, até ulterior deliberação pela Suprema Corte.
Nos termos da mesma decisão, também fica suspensa a prescrição das pretensões indenizatórias veiculadas na presente ação, enquanto perdurar a tramitação da mencionada ADPF, conforme assentado pelo STF.
No caso de pedido de cancelamento dos descontos de mensalidades das associações por meio de consignação em benefício do RGPS, o mesmo deve ser feito diretamente no INSS, conforme dispõe a Instrução normativa Pres/Inss nº 128, de 28 de março de 20221: Art. 657.
A revalidação da autorização de desconto de mensalidade associativa, assim como a solicitação de cancelamento da autorização poderá ser feita: [...] II - por intermédio dos canais remotos do INSS, sem a necessidade de atuação de servidores do Instituto para sua concretização, mediante fornecimento de protocolo ao beneficiário solicitante.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão.
Registre-se a suspensão no sistema processual, até nova determinação do STF.
Diligencie-se. -
12/09/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 17:32
Processo suspenso ou sobrestado por controvérsia
-
09/09/2025 22:54
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
10/06/2025 07:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
10/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
04/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
27/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
-
27/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
-
26/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
-
26/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
-
26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000623-28.2024.4.02.5114/RJ RECORRENTE: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL (RÉU)ADVOGADO(A): FABIO FRASATO CAIRES (OAB AL014063A)RECORRIDO: MARIA DAS GRACAS PEREIRA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que se pleiteia o ressarcimento patrimonial e moral por descontos associativos indevidos em benefício previdenciário.
Evento 40: Considerando a edição pelo INSS da Instrução Normativa nº 186, de 12 de maio de 2025, cujo conteúdo e previsões podem afetar o objeto destes autos, e tendo em vista o artigo 3º, §3º c/c art. 313, II e VIII do CPC, de acordo com a orientação unânime das Turmas Cíveis do Rio de Janeiro, esta relatora determina a suspensão do presente processo pelo prazo de 90 (noventa) dias, a fim de aguardar eventuais tratativas administrativas que eventualmente solucionem a lide apresentada.
Intimem-se as partes para ciência. -
21/05/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 14:39
Despacho
-
21/05/2025 07:50
Conclusos para decisão/despacho
-
21/05/2025 07:50
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/05/2025 15:58
Juntada de Petição
-
10/04/2025 19:02
Processo Suspenso por Representativo de Controvérsia da TNU
-
10/04/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2025 14:18
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
-
20/03/2025 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
20/03/2025 22:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
17/03/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/03/2025 13:00
Despacho
-
17/03/2025 10:55
Conclusos para decisão/despacho
-
18/12/2024 02:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
17/12/2024 23:03
Juntada de Petição
-
11/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
04/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
28/11/2024 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
22/11/2024 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
22/11/2024 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 307,76 em 22/11/2024 Número de referência: 1254840
-
18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 22
-
11/11/2024 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
08/11/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/11/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/11/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/11/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação
-
30/10/2024 20:14
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/08/2024 11:04
Conclusos para julgamento
-
25/07/2024 15:59
Determinada a intimação
-
19/07/2024 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
05/07/2024 14:03
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
19/06/2024 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/06/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 12:54
Juntada de Petição
-
11/06/2024 16:20
Conclusos para decisão/despacho
-
13/04/2024 13:06
Juntado(a)
-
11/04/2024 15:35
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
09/04/2024 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
09/04/2024 09:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
02/04/2024 16:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/04/2024 16:17
Determinada a citação
-
26/03/2024 11:24
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001614-94.2025.4.02.5105
Adriano Luis Ferreira Milhorance
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Italo Henrique de Sousa Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/07/2025 13:48
Processo nº 5000232-79.2024.4.02.5112
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Os Mesmos
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/12/2024 15:12
Processo nº 5007891-14.2025.4.02.5110
Claudio Miranda de Queiroz
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004234-85.2025.4.02.5103
Edivane Goncalves da Silva
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/05/2025 17:42
Processo nº 5011853-18.2024.4.02.5001
Mauria Sabino de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00