TRF2 - 5007900-73.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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06/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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27/08/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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27/08/2025 13:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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22/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007900-73.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ADALBERTO EUGENIO DA SILVA NETOADVOGADO(A): PAULA DA SILVA OLIVEIRA (OAB RJ169003) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação movida em face do INSS, na qual a parte autora requer o reconhecimento do direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição, conversão do tempo de serviço especial em comum.
Alega que seu requerimento administrativo foi indeferido, nos termos da comunicação juntada no ev. 1 - CERTNEG7.
Atribui à causa o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sem, no entanto, demonstrar como chegou a essa quantia, considerando a data de requerimento do benefício (DER 20/02/2024).
Decido.
I - Defiro o pedido de gratuidade de justiça, já que presentes os pressupostos para sua concessão.
II - Em 15 (quinze) dias, traga o(a) demandante aos autos memória de cálculo do valor atribuído à causa, a fim demonstrar o proveito econômico perseguido, que deverá corresponder à soma das parcelas vencidas não prescritas, da DER (20/02/2024) até a propositura da ação, acrescida de 12 (doze) prestações vincendas, após o ajuizamento da ação, devendo atribuir novo valor à causa.
Transcorrido o prazo em claro, venham os autos conclusos para sentença.
III - Cumprido o item III, CITE-SE a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os seus termos minuciosamente, e para apresentar resposta.
IV - Intime-se a CEAB/DJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente cópia do processo administrativo referente à parte autora.
V - Oferecida a resposta, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, inclusive quanto a eventual proposta de acordo.
Vale destacar que a aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
VI - Após, venham os autos conclusos para sentença. -
20/08/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 13:30
Despacho
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20/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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12/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 12:40
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJSJM08F para RJNIT03F)
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08/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007900-73.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ADALBERTO EUGENIO DA SILVA NETOADVOGADO(A): PAULA DA SILVA OLIVEIRA (OAB RJ169003) DESPACHO/DECISÃO Diante o teor da certidão do evento 2 e do traslado de peças juntadas no evento 4, de acordo com o disposto no art. 286, II, do CPC, existe prevenção da 3ª Vara Federal de Niterói para julgar a causa.
Assim, determino à Secretaria que proceda à redistribuição àquele juízo. -
07/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 17:45
Declarada incompetência
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07/08/2025 13:58
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5013017-79.2024.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 9
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07/08/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 13:54
Juntada de Certidão
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31/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5007900-73.2025.4.02.5110 distribuido para 8ª Vara Federal de São João de Meriti na data de 29/07/2025. -
29/07/2025 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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