TRF2 - 5071489-66.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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16/09/2025 18:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/09/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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16/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071489-66.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RAQUEL SORAYA DE LIMAADVOGADO(A): MARCOS ALBUQUERQUE SANTANA (OAB RJ105070) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019: "... Após a implantação do benefício, intime-se o autor para apresentar planilha de cálculo do valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias..." -
15/09/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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02/09/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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02/09/2025 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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01/09/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071489-66.2025.4.02.5101/RJAUTOR: RAQUEL SORAYA DE LIMAADVOGADO(A): MARCOS ALBUQUERQUE SANTANA (OAB RJ105070)SENTENÇAAnte o exposto, homologo a transação firmada entre as partes e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código Processo Civil.
Sem custas nem verba honorária.
Transitada em julgado a sentença nesta data (art. 41 da Lei 9.099/95).
Intime-se o INSS para, em 30 (trinta) dias, a concessão de revisão de aposentadoria por tempo de contribuição NB 190.411.631-8 em favor da parte autora, com pagamentos administrativos a partir de 01/08/2025 (DIP).
Além disso, deverá o INSS, no mesmo prazo acima, informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como noticiá-lo nestes autos.
Intime-se, também, a CEAB-DJ para que cumpra o acordo ora homologado, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir de sua intimação, implantando o benefício em favor da parte autora, sob pena de multa, a teor do art. 774, IV c/c p. único, do CPC, sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis.
Após a implantação do benefício, intime-se o autor para apresentar planilha de cálculo do valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Juntada a planilha, dê-se vista ao INSS por 30 (trinta) dias.
Não havendo impugnação, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor.
Ato contínuo, intimem-se as partes acerca dos valores a serem requisitados, nos termos do art. 11, da Resolução nº 405/2016, da lavra do Egrégio Conselho da Justiça Federal, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias úteis.
Não havendo manifestação desfavorável, venham-me os autos para encaminhamento das requisições ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2º Região.
Após a comprovação do depósito: a) intime-se o beneficiário para ciência; b) arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. -
26/08/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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26/08/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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26/08/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/08/2025 17:58
Homologada a Transação
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20/08/2025 15:00
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071489-66.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RAQUEL SORAYA DE LIMAADVOGADO(A): MARCOS ALBUQUERQUE SANTANA (OAB RJ105070) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS. -
08/08/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/08/2025 16:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/08/2025 16:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071489-66.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RAQUEL SORAYA DE LIMAADVOGADO(A): MARCOS ALBUQUERQUE SANTANA (OAB RJ105070) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de postulação pela revisão de benefício previdenciário.
Defiro a gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: 1. cópia de comprovante de residência em seu nome ou em nome de pessoa da família (mediante declaração do respectivo titular da conta, devidamente assinada com cópia do CPF), atualizada até 12 (doze) meses antes do início do processo, na falta deste, declaração de Associação de Moradores, devidamente assinada pelo responsável e atualizada até 12 (doze) meses antes do início do processo, sob pena de indeferimento da inicial.
Descumprida a determinação, voltem conclusos para sentença de extinção.
Cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta escrita.
No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 dias.
Na hipótese em que indicado processo com possível prevenção, fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito e aquele(s) relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC/2015.
Após, venham os autos conclusos. -
21/07/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 18:38
Decisão interlocutória
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16/07/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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