TRF2 - 5003951-54.2024.4.02.5117
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 07:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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04/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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29/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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27/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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27/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003951-54.2024.4.02.5117/RJ INTERESSADO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RÉU)ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS [evento 28, RECLNO1] em face da sentença [evento 22, SENT1] que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pela Autora, condenando o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC, solidariamente, ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, em razão de descontos realizados no benefício previdenciário da Autora sob a rubrica "CONTRIB.
AMBEC 0800 023 1701", sem a devida autorização.
A sentença determinou, ainda, que a associação restituísse à parte autora os valores descontados de forma indevida e cancelasse o negócio jurídico alegadamente celebrado, suspendendo os descontos futuros na folha de pagamento do benefício previdenciário.
A Turma Nacional de Uniformização - TNU, no PEDILEF nº 0517143-49.2019.4.05.8100, afetou para julgamento a matéria debatida nos presentes autos acerca da responsabilidade civil do INSS nos casos de descontos oriundos de contribuições associativas sem autorização do beneficiário.
Fixou-se a seguinte tese para julgamento: Tema 326: Definir se o INSS é civilmente responsável nas hipóteses em que se realizam descontos de contribuições associativas em benefício previdenciário sem autorização do segurado, bem como se, em caso positivo, quais os limites e as condições para caracterização dessa responsabilidade.
Há identidade fática e jurídica, in casu, e não se justifica já a esta altura o retorno do processo ao primeiro grau de jurisdição com os inconvenientes processuais (art. 2º da Lei nº 9.099/14995 e art. 1º da Lei nº 10.259/2001).
Tal o contexto, determino a suspensão do feito, mediante acompanhamento no Sistema Processual, para que tão logo haja a disponibilização do pronunciamento superior pertinente, retorne-me para o julgamento à vista da diretiva vindoura da TNU.
Intimem-se. -
21/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 14:41
Determinada a intimação
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20/05/2025 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 17:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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16/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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29/04/2025 21:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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29/04/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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15/04/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 31
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15/04/2025 08:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/04/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/04/2025 14:26
Determinada a intimação
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02/04/2025 17:38
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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02/04/2025 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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01/04/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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31/03/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/03/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/03/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/03/2025 17:17
Julgado procedente em parte o pedido
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29/03/2025 13:00
Juntada de Petição - ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (SC053282 - MARCELO MIRANDA)
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26/03/2025 12:56
Conclusos para julgamento
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23/03/2025 19:28
Juntada de Petição
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13/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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27/11/2024 23:07
Juntada de Petição
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20/11/2024 16:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
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11/11/2024 16:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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06/11/2024 16:43
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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06/11/2024 14:28
Despacho
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05/11/2024 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 21:05
Juntada de Petição
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24/10/2024 18:44
Juntada de peças digitalizadas
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24/10/2024 14:40
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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20/09/2024 07:55
Despacho
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19/09/2024 18:47
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2024 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/07/2024 10:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/07/2024 13:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2024 13:33
Não Concedida a tutela provisória
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15/07/2024 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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