TRF2 - 5037433-07.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
28/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5037433-07.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: PATRICIA DE LIMA CAETANOADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO TRATA-SE DE OBRIGAÇÃO APENAS DE PAGAR 1) Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, apresente a planilha de cálculos atualizada dos valores que entende devidos em razão da decisão transitada em julgado.
Ressalte-se que a planilha de cálculos deverá conter os seguintes elementos, essenciais ao cadastramento de requisições de pagamento: 1.
O valor principal da condenação; 2.
O valor total dos juros; 3.
O montante total da condenação; 4.
A data de atualização dos valores; 5.
O montante de PSS a ser recolhido; 6.
O total de parcelas a que se refere o cálculo; 7.
A taxa de juros e correção monetária aplicados na planilha; 8.
O Órgão devedor. 2) Em caso de inércia da parte autora, dê-se baixa, sem prejuízo da prática de futuros atos de execução. 3) Fornecidos os cálculos, dê-se vista ao réu por 30 (trinta) dias. 4) Sem impugnação, expeça-se RPV e dê-se vista às partes do cadastramento da requisição, pelo prazo de 05 (cinco) dias. 5) Não havendo discordância, proceda-se ao envio ao Tribunal e retornem os autos conclusos para extinção da execução. -
27/08/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 13:46
Determinada a intimação
-
27/08/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 15:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
13/08/2025 15:34
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
-
12/08/2025 07:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
04/08/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
25/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037433-07.2025.4.02.5101/RJAUTOR: PATRICIA DE LIMA CAETANOADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)SENTENÇAPelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a UFRJ a pagar à parte autora as parcelas vencidas de progressão funcional, apuradas no processo administrativo n. 23079.226158/2024-85, no total de R$ 30.219,86. -
23/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2025 15:41
Julgado procedente o pedido
-
23/07/2025 10:25
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 22:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
29/06/2025 09:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
21/06/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
17/06/2025 21:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
31/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
21/05/2025 11:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
21/05/2025 11:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/05/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
08/05/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
08/05/2025 14:58
Juntada de Petição
-
08/05/2025 09:41
Juntada de Petição
-
07/05/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 15:40
Determinada a intimação
-
07/05/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005611-28.2024.4.02.5103
Condominio Residencial Parque Marajo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Diego Martignoni
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004073-09.2024.4.02.5104
Pablo da Cunha Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/07/2024 16:10
Processo nº 5003325-16.2025.4.02.5112
Ana Paula Neves Bento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lucas Louredo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009723-86.2025.4.02.0000
Agencia Nacional de Transportes Terrestr...
Util - Uniao Transporte Interestadual De...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/07/2025 14:34
Processo nº 5003319-09.2025.4.02.5112
Renato Roberto da Silva Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ercilane Braga de Souza Pieroni
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00