TRF2 - 0060568-76.2008.4.02.5151
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 0060568-76.2008.4.02.5151/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCESSUAL CIVIL.
CORREÇÃO MONETÁRIA DE CADERNETA DE POUPANÇA. ÓBITO DA PARTE AUTORA E TOTAL FALTA DE CONTATO COM POSSIVEIS HERDEIROS.
DEFERIDA INTIMAÇÃO PESSOAL NO ENDEREÇO DA PARTE AUTORA, CONFORME REQUERIDO PELA DPU.
INTIMAÇÃO FRUSTRADA. INÉRCIA DA PARTE AUTORA. ABANDONO DA CAUSA. obrigação de manter endereço atualizado.
ART. 51, Vº LEI 9099/95. ART. 485, III DO CPC.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
RECURSO PREJUDICADO.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 51, V da Lei 9099/95 c/c art. 485, IV do CPC, restando prejudicado o julgamento do recurso inominado interposto.
Intimem-se.
Uma vez referendada, certifique-se o trânsito em julgado, procedendo-se à baixa ao juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025. -
08/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
31/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127
-
23/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 127
-
22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 127
-
22/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 0060568-76.2008.4.02.5151/RJ RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO No caso dos autos, há noticia do óbito da parte autora e, até o presente momento, após período mais do que razoável, não houve requerimento de habilitação de herdeiros nos autos.
Assim, determino a suspensão do processo, durante o prazo de 30 (trinta) dias, nos termos dos arts. 313 e 689 do CPC.
Vale ressaltar que, no caso dos Juizados Especiais, a sucessão dos herdeiros da parte autora deve ser imediata após o óbito, independente de intimação, sob pena de extinção do feito, nos seguintes termos: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: (...) V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias; § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
Ocorre que, diante de processo há muito suspenso pelo STF, o que pode levar a um não acompanhamento por parte das partes, entendo conveniente ao menos a oportunidade de conceder o prazo de 30 dias, na forma do CPC, para que os herdeiros interessados se habilitem nos autos.
Assim, caso haja petição de sucessão processual nos autos, retornem conclusos para apreciação do pedido e documentos juntados.
Transcorrido o prazo acima sem que haja pedido de herdeiros interessados ou com diligências negativas, retornem para análise. -
21/07/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 18:38
Determinada a intimação
-
10/07/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 17:26
Retirado de pauta
-
09/07/2025 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
09/07/2025 13:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 3
-
03/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
-
26/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
-
17/06/2025 22:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
03/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
02/06/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
02/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
30/05/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 17:59
Determinada a intimação
-
29/05/2025 11:11
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2025 09:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 106
-
17/04/2025 12:33
Juntada de Petição
-
08/04/2025 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 106
-
04/04/2025 07:17
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
04/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
03/04/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
13/03/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
12/03/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 17:30
Determinada a intimação
-
12/03/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2025 13:57
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/03/2025 15:30
Juntada de Petição
-
31/01/2025 08:59
Juntada de Petição - (p105043 - LEONARDO DOS SANTOS para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
31/01/2025 08:59
Juntada de Petição - (p065823 - OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO DE COUTO E SILVA para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
17/05/2024 19:57
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
21/02/2024 10:52
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p105043 - LEONARDO DOS SANTOS)
-
22/03/2022 15:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
16/02/2022 12:20
Juntada de peças digitalizadas
-
15/02/2022 23:02
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (NPSC2-TRFJ para RJRIOTR06G01)
-
15/02/2022 17:08
Despacho
-
15/02/2022 14:35
Conclusos para decisão/despacho
-
11/11/2021 22:08
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 80
-
11/11/2021 19:54
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local Plataforma Emergencial CNJ - VIDEOCONFERÊNCIA - 10/11/2021 16:20. Refer. Evento 74
-
10/11/2021 16:52
Juntada de Petição
-
05/11/2021 01:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
30/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
23/10/2021 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
22/10/2021 10:09
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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21/10/2021 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
20/10/2021 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/10/2021 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/10/2021 13:43
Despacho
-
19/10/2021 21:35
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2021 12:00
Audiência de Conciliação designada - Local Plataforma Emergencial CNJ - VIDEOCONFERÊNCIA - 10/11/2021 16:20
-
14/10/2021 19:11
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIOTR06G01 para NPSC2-TRFJ)
-
14/10/2021 17:26
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/07/2021 18:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
15/07/2021 12:07
Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema
-
19/03/2021 21:50
Certidão - Expedição de Ofício/Mandado - (JRJAPF-ANDREA PRATA DE FREITAS)
-
19/03/2021 16:28
Remessa Interna - (JRJLSJ-LUDMILA SAMPAIO ARAUJO)
-
01/03/2021 18:58
Decisão para Despacho - (JRJUA2-LUCIOLA ABRAHAO LIMA E SILVA)
-
23/02/2021 17:13
Remessa Interna - (JRJSSG-SARITA SOUTO GARCIA)
-
23/02/2021 17:12
Devolução de Remessa - (JRJSSG-SARITA SOUTO GARCIA)
-
23/02/2021 11:31
Juntada - (JRJSSG-SARITA SOUTO GARCIA)
-
01/02/2021 21:54
Remessa, Carga Para Defensoria Pública por motivo de Vista - (JRJAPF-ANDREA PRATA DE FREITAS)
-
01/02/2021 17:52
Remessa Interna - (JRJLSJ-LUDMILA SAMPAIO ARAUJO)
-
25/01/2021 18:00
Decisão para Decisão Complemento Monocrática - (JRJLSJ-LUDMILA SAMPAIO ARAUJO)
-
25/01/2021 17:58
Reativação de Suspensão - (JRJLSJ-LUDMILA SAMPAIO ARAUJO)
-
22/01/2021 09:02
Juntada - (JRJLSJ-LUDMILA SAMPAIO ARAUJO)
-
21/02/2019 12:33
Remessa Interna - (JRJOTI-FERNANDO MARTINS DA SILVA)
-
21/02/2019 12:30
Redistribuição - (JRJKXM-SEBASTIÃO ALEXANDRE DE ALMEIDA)
-
07/02/2019 18:06
Remessa Interna - (JRJLHR-LUCIA HELENA FIGUEIREDO ABRUNHOSA)
-
15/01/2019 11:52
Remessa Interna - (JRJEWU-ALESSANDRO MUNERAT BATISTA)
-
15/01/2019 11:33
Intimação de Ato Ordinário - Registro no Sistema - (JRJEWU-ALESSANDRO MUNERAT BATISTA)
-
11/01/2019 15:31
Atos Ordinatórios / Informação da Secretaria para Ato Ordinatório - (JRJEWU-ALESSANDRO MUNERAT BATISTA)
-
13/09/2012 13:48
Suspensão por Repercussão Geral - art. 1.035, § 5º do NCPC - (JRJGOG-GUSTAVO COSTA GUIMARAES)
-
12/09/2012 17:51
Remessa Interna - (JRJLHR-LUCIA HELENA FIGUEIREDO ABRUNHOSA)
-
12/09/2012 17:40
Redistribuição - (JRJLYW-LUCIANA COSTA MOREIRA)
-
12/09/2012 16:44
Remessa Interna - (JRJPOH-PAULO ROBERTO VIANA LUCAS FILHO)
-
06/09/2012 17:20
Reativação de Suspensão - (JRJPOH-PAULO ROBERTO VIANA LUCAS FILHO)
-
23/07/2012 12:54
Remessa Interna - (JRJDQP-ADRIANA MARIA PESSANHA PEREIRA)
-
23/07/2012 12:53
Suspensão por Repercussão Geral - art. 1.035, § 5º do NCPC - (JRJDQP-ADRIANA MARIA PESSANHA PEREIRA)
-
13/07/2012 13:47
Devolução de Remessa - (JRJDQP-ADRIANA MARIA PESSANHA PEREIRA)
-
05/07/2012 13:30
Devolução de Remessa - (JRJBAI-BIANCA ARADA BAPTISTA)
-
03/07/2012 17:20
Remessa, Carga Para CEF - Caixa Econômica Federal por motivo de Vista - (JRJCEA-CLAUDIA CESAR LEAO)
-
03/07/2012 17:19
Remessa, Carga Para Defensoria Pública por motivo de Vista - (JRJCEA-CLAUDIA CESAR LEAO)
-
03/07/2012 16:16
Remessa Interna - (JRJGTF-GIOVANNA SANTI FREITAS)
-
28/06/2012 15:28
Decisão para Decisão Complemento Monocrática - (JRJGTF-GIOVANNA SANTI FREITAS)
-
28/06/2012 15:14
Remessa Interna - (JRJLOG-ALEXANDRE DE OLIVEIRA GOMES)
-
28/06/2012 15:08
Distribuição-Sorteio Automático - (JRJTFQ-THAIS FRANCISCO RAMOS)
-
26/06/2012 15:37
Remessa Interna para Processar e Julgar Recurso - (JRJVSO-VALERIA DOS SANTOS OLIVEIRA)
-
25/06/2012 18:20
Juntada - (JRJCJS-CARLOS JOSE DOS SANTOS)
-
14/06/2012 17:07
Juntada - (JRJVSO-VALERIA DOS SANTOS OLIVEIRA)
-
13/06/2012 12:52
Juntada - (JRJMVI-MARIA VICTORIA DE ARAUJO MOREIRA)
-
30/05/2012 14:13
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJKSS-KLEBER DA SILVA SIMOES)
-
29/05/2012 17:45
Conclusão para Despacho - Recurso Ordinário Recebido - (JRJKSS-KLEBER DA SILVA SIMOES)
-
29/05/2012 17:31
Certidão - Prazo - (JRJKSS-KLEBER DA SILVA SIMOES)
-
28/05/2012 19:13
Devolução de Remessa - (JRJCJS-CARLOS JOSE DOS SANTOS)
-
28/05/2012 19:10
Juntada - (JRJCJS-CARLOS JOSE DOS SANTOS)
-
17/05/2012 14:34
Certidão - Citação/Intimação - (JRJCJS-CARLOS JOSE DOS SANTOS)
-
15/05/2012 17:40
Remessa, Carga Para CEF - Caixa Econômica Federal por motivo de Recurso - (JRJKSS-KLEBER DA SILVA SIMOES)
-
15/05/2012 17:33
Intimação de Sentença - Registro no Sistema - (JRJKSS-KLEBER DA SILVA SIMOES)
-
14/05/2012 13:51
Conclusão para Sentença - Resolução de Mérito - Pedido Procedente em Parte - (JRJRML-RAQUEL MOUSINHO DA SILVEIRA)
-
20/03/2012 18:57
Reativação de Suspensão - (JRJCKZ-CARLOS ALBERTO SOUSA)
-
22/03/2011 17:57
Suspensão por AGUARDA DECISÃO DE INSTÂNCIA SUPERIOR - (JRJCJS-CARLOS JOSE DOS SANTOS)
-
22/03/2011 16:19
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJCJS-CARLOS JOSE DOS SANTOS)
-
22/03/2011 14:32
Conclusão para Despacho - de Expediente - (JRJCJS-CARLOS JOSE DOS SANTOS)
-
04/10/2010 18:56
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJOAL-LUIZ OCTAVIO ARRUDA LIMA)
-
25/08/2010 13:17
Conclusão para Despacho - de Expediente - (JRJOAL-LUIZ OCTAVIO ARRUDA LIMA)
-
16/08/2010 16:56
Reativação de Suspensão - (JRJOAL-LUIZ OCTAVIO ARRUDA LIMA)
-
13/05/2010 14:36
Juntada - (JRJCJS-CARLOS JOSE DOS SANTOS)
-
05/05/2010 14:24
Suspensão por AGUARDA DECISÃO DE INSTÂNCIA SUPERIOR - (JRJOAL-LUIZ OCTAVIO ARRUDA LIMA)
-
05/05/2010 14:19
Juntada - (JRJOAL-LUIZ OCTAVIO ARRUDA LIMA)
-
29/04/2010 10:15
Intimação de Sentença - Pessoal - (JRJNLU-MARINA LIMA NOGUEIRA)
-
10/02/2010 14:05
Conclusão para Sentença - Convertida em Diligência - (JRJOAL-LUIZ OCTAVIO ARRUDA LIMA)
-
11/01/2010 16:11
Remessa Interna - (JRJCWW-CARLOS ALBERTO DOS SANTOS LOMBA)
-
25/06/2009 13:19
Remessa Interna para Correção Poupança - (JRJUEV-JUCELIA FERREIRA DA SILVA)
-
25/06/2009 13:15
Certidão - Citação/Intimação - (JRJUEV-JUCELIA FERREIRA DA SILVA)
-
25/06/2009 13:14
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJUEV-JUCELIA FERREIRA DA SILVA)
-
25/06/2009 11:42
Conclusão para Despacho - Determina Citação - (JRJOAL-LUIZ OCTAVIO ARRUDA LIMA)
-
30/01/2009 18:16
Remessa Interna - (JRJVPR-VITOR PAMPIN RODRIGUEZ)
-
30/01/2009 12:23
Distribuição-Sorteio Automático - (JRJSFE-SELMA DE MEDEIROS FERREIRA)
-
29/01/2009 15:20
Remessa Interna para Redistribuição - (JRJUEV-JUCELIA FERREIRA DA SILVA)
-
29/01/2009 14:58
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJUEV-JUCELIA FERREIRA DA SILVA)
-
16/01/2009 15:48
Conclusão para Despacho - de Expediente - (JRJMVI-MARIA VICTORIA DE ARAUJO MOREIRA)
-
05/12/2008 17:54
Remessa Interna - (JRJVPR-VITOR PAMPIN RODRIGUEZ)
-
05/12/2008 16:12
Encaminhamento Verificação de Prevenção - (JRJGMO-GISELA MARIA DE OLIVEIRA MOREIRA)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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