TRF2 - 5006225-96.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
29/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006225-96.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: EUCINEI DOS SANTOS CONSTANTINOADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO, por 15 dias, a dilação de prazo requerida.
Intime-se. -
28/08/2025 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 21:55
Determinada a intimação
-
28/08/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
05/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
04/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006225-96.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: EUCINEI DOS SANTOS CONSTANTINOADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante o reconhecimento de tempo especial, com a conversão em tempo comum.
Defiro a gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias úteis, apresentar comprovante de residência (preferencialmente conta de energia elétrica, gás, telefone ou água), emitido até 6 meses antes da propositura da ação, em seu nome, ou em nome de terceiro, este acompanhado de documento idôneo atualizado (contrato de locação, certidão de casamento, certidão de nascimento etc.) que justifique sua relação com o respectivo titular ou de declaração firmada pela parte autora, nos termos da Lei 7.115/1983.
Fixada a competência desta Subseção Judiciária, cite-se o INSS para, em 30 dias úteis, oferecer resposta escrita.
No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 dias úteis, informando, na oportunidade, se recebe ou não benefício de aposentadoria ou pensão de Regime Próprio de Previdência Social.
Em caso positivo, deverá apresentar declaração nos moldes do anexo I da Portaria nº 528/PRES/INSS, de 22/04/2020. A aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
Fica ciente o INSS, desde logo, que eventual proposta de acordo líquida deve vir acompanhada de cálculos com a distinção entre o valor principal corrigido e os juros relacionados ao valor total oferecido.
Não informada a referida distinção na proposta, a RPV será expedida utilizando por base o valor total apresentado em acordo como valor principal corrigido, sem valor de juros, com data-base na data de juntada da proposta aos autos, restando a questão preclusa.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
31/07/2025 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2025 22:21
Decisão interlocutória
-
31/07/2025 20:07
Juntado(a)
-
28/07/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5006225-96.2025.4.02.5103 distribuido para 3ª Vara Federal de Campos na data de 24/07/2025. -
24/07/2025 17:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/07/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008232-29.2023.4.02.5104
Sandra de Oliveira Neves dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5078530-21.2024.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Unimed-Rio Empreendimentos Medicos e Hos...
Advogado: Carla Patricia Grootenboer de Queiroz
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004598-85.2020.4.02.5118
Ecoriominas Concessionaria de Rodovias S...
Sebastiao Galdino de Oliveira
Advogado: Claudia Maria Ferrari Barbosa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009329-45.2024.4.02.5002
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Os Mesmos
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/04/2025 09:50
Processo nº 5005809-86.2025.4.02.5117
Thais Moraes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Priscila Lopes da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00