TRF2 - 5008153-65.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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19/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26
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18/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5008153-65.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITEAGRAVANTE: C M M C INTERNACIONAL TIME SHARING APART HOTEIS LTDAADVOGADO(A): FRANCISCO JOSE MADRUGA DE MEDEIROS JUNIOR (OAB RJ098558)INTERESSADO: CELIO MURILLO MENEZES DA COSTAADVOGADO(A): FRANCISCO JOSE MADRUGA DE MEDEIROS JUNIORINTERESSADO: JORGE SANTOS MENEZES DA COSTAADVOGADO(A): FRANCISCO JOSE MADRUGA DE MEDEIROS JUNIOR EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
EXCLUSÃO DE SÓCIO DO POLO PASSIVO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
MANUTENÇÃO DOS SÓCIOS NA EXECUÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
NÃO CABIMENTO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto por C M M C INTERNACIONAL TIME SHARING APART HOTÉIS LTDA. contra decisão que, ao acolher parcialmente exceção de pré-executividade para excluir dois sócios do polo passivo da execução fiscal, deixou de condenar a União em honorários advocatícios.
A execução original visa à cobrança de contribuições previdenciárias em valor superior a R$ 275 mil.
A agravante sustenta que a inclusão dos sócios se baseou em norma já declarada inconstitucional e pleiteia o arbitramento de honorários, sob fundamento de jurisprudência do STJ.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se é devida a condenação da União ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos sócios excluídos do polo passivo da execução fiscal, após o acolhimento da exceção de pré-executividade.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O recurso deve ser indeferido em razão de superveniente decisão nos embargos de declaração opostos pela União, que foram acolhidos com efeitos modificativos para revogar a exclusão dos sócios do polo passivo da execução fiscal. 4.
A manutenção dos sócios na CDA e na execução fiscal torna incabível a condenação da União em honorários advocatícios, pois não houve acolhimento definitivo da exceção de pré-executividade. 5.
O princípio da sucumbência não se aplica quando não há êxito definitivo do excipiente, sendo inadequado o pedido de fixação de verba honorária nesse contexto.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Agravo de instrumento desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A condenação da Fazenda Pública em honorários advocatícios em sede de exceção de pré-executividade pressupõe o acolhimento definitivo da exceção, com a exclusão do sócio do polo passivo. 2.
A manutenção do sócio no polo passivo da execução, nos termos do art. 33 da Lei 8.212/91 e da jurisprudência do STJ (Tema 108), inviabiliza a fixação de honorários contra a União. 3.
Embargos de declaração com efeitos modificativos, que revogam a exclusão do sócio, afastam o direito à verba sucumbencial.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 146, III, “b”; CTN, art. 135, III; CPC, art. 85; Lei 8.212/91, art. 33.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 562.276/PR, Plenário, j. 03.12.2008; STJ, REsp 1850512/SP (Tema 1076); STJ, REsp 1610895/RS (Tema 961); STJ, REsp 1130891/SP (Tema 108); Súmula 435/STJ.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator.
Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Federais CLAUDIA NEIVA e WILLIAM DOUGLAS, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025. -
15/08/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2025 11:24
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0533533-84.2001.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 20, 21
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15/08/2025 10:30
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
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15/08/2025 10:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/08/2025 03:23
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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01/08/2025 19:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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21/07/2025 12:36
Juntada de Certidão
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 13/08/2025 12:59</b>
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21/07/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 27ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 05 de agosto de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 12 de agosto de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 05 de agosto de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5008153-65.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 170) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE AGRAVANTE: C M M C INTERNACIONAL TIME SHARING APART HOTEIS LTDA ADVOGADO(A): FRANCISCO JOSE MADRUGA DE MEDEIROS JUNIOR (OAB RJ098558) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: CELIO MURILLO MENEZES DA COSTA ADVOGADO(A): FRANCISCO JOSE MADRUGA DE MEDEIROS JUNIOR INTERESSADO: JORGE SANTOS MENEZES DA COSTA ADVOGADO(A): FRANCISCO JOSE MADRUGA DE MEDEIROS JUNIOR Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
18/07/2025 18:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
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18/07/2025 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/07/2025 18:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 13/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 170
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18/07/2025 17:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
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14/07/2025 11:57
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0533533-84.2001.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 194
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24/06/2025 11:01
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB3TESP -> GAB27
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24/06/2025 11:01
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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24/06/2025 06:59
Juntada de Petição
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23/06/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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23/06/2025 18:26
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB27 -> SUB3TESP
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23/06/2025 18:26
Determinada a intimação
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18/06/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
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18/06/2025 15:32
Juntada de Certidão
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18/06/2025 13:02
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
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18/06/2025 13:02
Juntada de Certidão
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17/06/2025 23:42
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 172 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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