TRF2 - 5045984-10.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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18/09/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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11/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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10/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5045984-10.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal VIVIAN MACHADO SIQUEIRARECORRIDO: CARLOS EDUARDO BARROS BARBOSA (AUTOR)ADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO federal.
PROGRESSÃO/PROMOÇÃO.
TÉCNICO EM SAÚDE PÚBLICA.
Carreiras de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública. interstício mínimo de 12 meses.
EFEITOS FINANCEIROS. data distinta do efetivo exercício. possibilidade.
Decreto 84.669/1980. legalidade. tema 1129/stj. RECURSO DA parte ré CONHECIDO E PROVIDO. sentença reformada. pedido improcedente.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso interposto pela parte ré, reformando-se a sentença para julgar improcedente o pedido inicial, na forma da fundamentação supra.
Sem custas.
Sem honorários por se tratar de recorrente vencedor.
Intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e devolvam-se os autos ao Juizado de origem.
Decisão REFERENDADA pelos demais integrantes da 6ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025. -
09/09/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 13:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/09/2025 14:00
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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03/09/2025 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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03/09/2025 18:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 70
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29/08/2025 13:46
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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29/08/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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26/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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25/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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22/08/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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31/07/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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24/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5045984-10.2024.4.02.5101/RJAUTOR: CARLOS EDUARDO BARROS BARBOSAADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇAPelo exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a União a conceder as progressões/promoções funcionais da parte autora considerando como marco inicial para a contagem dos interstícios legais a data de entrada em efetivo exercício na carreira, nos termos do art. 19 da Lei n. 8.691/93, e a pagar as diferenças atrasadas decorrentes da revisão de suas progressões/promoções funcionais até então concedidas, respeitando-se a prescrição quinquenal (04/07/2019). -
22/07/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 17:58
Julgado procedente o pedido
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04/06/2025 17:32
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 15:38
Despacho
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17/03/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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19/02/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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19/02/2025 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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12/02/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 14:18
Determinada a intimação
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27/11/2024 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2024 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/10/2024 22:30
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 13:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO34F)
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24/09/2024 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/09/2024 17:05
Juntada de Petição
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/08/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2024 02:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/08/2024 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/08/2024 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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01/08/2024 16:19
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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01/08/2024 16:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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23/07/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 13:46
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FIOCRUZ - FUNDACAO OSWALDO CRUZ - EXCLUÍDA
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23/07/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 12:41
Despacho
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12/07/2024 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2024 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/07/2024 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2024 18:25
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIOJE05F para CESOLRIOA)
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06/07/2024 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/07/2024 13:02
Decisão interlocutória
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05/07/2024 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2024 11:52
Juntada de Petição
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04/07/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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