TRF2 - 5033309-78.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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05/09/2025 15:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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04/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033309-78.2025.4.02.5101/RJRELATOR: LAURA BASTOS CARVALHOAUTOR: JORGE WILLIAM ALVES DE ALMEIDAADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE JESUS OLIVEIRA (OAB RJ244473)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 29 - 31/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
02/09/2025 02:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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01/09/2025 17:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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31/08/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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28/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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27/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033309-78.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JORGE WILLIAM ALVES DE ALMEIDAADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE JESUS OLIVEIRA (OAB RJ244473) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, ressalto que o fluxo automatizado de processamento denominado de Tramitação Ágil, instituído pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041, de 14/06/2024, destina-se exclusivamente às ações relativas a benefícios previdenciários por incapacidade.
Tendo em vista que o pedido é de concessão do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, retire-se o feito do fluxo da tramitação ágil e retifique-se o assunto para "Deficiente, Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88), DIREITO ASSISTENCIAL".
Trata-se de ação com pedido de tutela de urgência, requerida em caráter liminar, objetivando a concessão do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (espécie 87), desde a DER (18/05/2024), o qual foi indeferido administrativamente (NB, 715.074.691-9), pelo motivo "não atende ao critério de deficiência para acesso ao BPC-LOAS".
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, de forma integral (CPC, art. 98, caput e § 5º e art. 99, § 3º).
Indefiro o pedido de tutela de urgência, ante a ausência da probabilidade do direito invocado, que depende de maiores esclarecimentos; tal requerimento poderá ser reapreciado por ocasião do julgamento do feito, após a formação do contraditório e a devida instrução probatória.
Intime-se a parte autora para que junte aos autos comprovante da inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, que pode ser emitido através do endereço eletrônico https://meucadunico.cidadania.gov.br, requisito essencial para concessão do benefício de prestação continuada, conforme disposto no § 12 do artigo 20 da nº 8.742/93 (incluído pela Lei nº 13.846, de 2019), com dados detalhados do grupo familiar e atualizados nos últimos dois anos.
Intime-se a parte autora, tendo em vista a opção pela adesão ao "Juízo 100% Digital", para fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, nos termos do art. 4º , § 1º, da Resolução TRF2 2020/00059, de 18 de dezembro de 2020: Art. 4º.
A escolha pelo "Juízo 100% Digital" é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada se opor a essa opção até o momento da contestação.§ 1º.
No ato do ajuizamento da demanda, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, podendo o magistrado determinar a citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil, mediante certificação nos autos pela Secretaria.
Cumprido, cite-se o INSS e dê-se vista às partes sobre o laudo pericial apresentado no evento 29.1. -
26/08/2025 16:57
Alterado o assunto processual - De: Urbano (art. 60) - Para: Deficiente
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26/08/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 13:33
Não Concedida a tutela provisória
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26/08/2025 11:05
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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25/08/2025 21:20
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 18:24
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO13S)
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19/08/2025 15:22
Juntada de Certidão
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19/08/2025 15:17
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/08/2025 15:10
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte VANESSA COUTO BARBOSA DA COSTA - EXCLUÍDA
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12/08/2025 07:03
Juntada de Petição
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31/07/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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06/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 20
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31/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 00:00
Intimação
AUTOR: JORGE WILLIAM ALVES DE ALMEIDAADVOGADO(A): JOSE ROBERTO DE JESUS OLIVEIRA (OAB RJ244473) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
21/05/2025 15:16
Juntada de Certidão
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21/05/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 15:13
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte HANNA CONDE CARVALHO NACHBAR - EXCLUÍDA
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21/05/2025 15:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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21/05/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 14:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JORGE WILLIAM ALVES DE ALMEIDA <br/> Data: 11/07/2025 às 14:20. <br/> Local: Consultório Dra. VANESSA COUTO BARBOSA - Rio - Avenida das Américas, 3555 - Bloco 01 - Salas 306 e 307 - Barra da Ti
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21/05/2025 14:42
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 6
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06/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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29/04/2025 20:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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12/04/2025 21:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/04/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 19:55
Perícia designada - <br/>Periciado: JORGE WILLIAM ALVES DE ALMEIDA <br/> Data: 01/09/2025 às 09:00. <br/> Local: Consultório Dra. HANNA CONDE - Rio - Rua Francisco Sá, 23 - sala 1207 - Copacabana/RJ <br/> Perito: HANNA CONDE CARVALHO NACHBAR
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11/04/2025 19:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO13S para CEPERJB-RJ)
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11/04/2025 19:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/04/2025 17:09
Juntado(a)
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11/04/2025 17:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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