TRF2 - 5005863-52.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
-
19/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
-
18/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
-
18/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005863-52.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: VITORIA EMANUELLY ALVES PEREIRAADVOGADO(A): MAXWEL LOPES DA SILVA (OAB RJ235301)AUTOR: TATIANE RAYRIS ALVES FAIADADVOGADO(A): MAXWEL LOPES DA SILVA (OAB RJ235301) DESPACHO/DECISÃO I - Trata-se de ação proposta por VITORIA EMANUELLY ALVES PEREIRA, representada por Tatiane Rayris Alves Faiad, contra o INSS, com o objetivo de obter a concessão de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, indeferido pela via administrativa por não atender ao critério de deficiência para acesso ao BPC-LOAS .
Informa que era titular do benefício pleiteado nestes autos, tendo ocorrido a cessação do mesmo em 28/06/2025.
Anexa aos autos cópia do processo administrativo de reavaliação da deficiência, datado de 29/05/2025, no qual se pode inferir que o autor respondeu "não" no campo de impedimento de longo prazo, o que foi confirmado pela perícia administrativa conforme fl. 10 de evento 1 INDEFERIMENTO6.
Dossiê previdenciário em evento 5 IFBEN3 demonstra o recebimento do benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência no período de 11/04/2016 a 28/06/2025.
Comprovante de inscrição atualizado no Cadastro Único em evento 1.
Não há no processo administrativo informação sobre o atendimento do requisito de renda per capita do grupo familiar.
A parte autora fica orientada a inserir seus quesitos via "Ações - quesitos da parte autora" - junto ao Sistema e-Proc, de forma que os mesmos serão juntados automaticamente no "Laudo Pericial Eletrônico" a ser elaborado pelo médico-perito, de modo que não haverá possibilidade de entrega do laudo sem a resposta de tais questionamentos feitos pela parte, evitando, portanto, laudos complementares e atraso no andamento processual.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial juntando aos autos os seguintes documentos atualizados, sob pena de indeferimento da inicial: 1 - instrumento de procuração atualizado; 2 - declaração pessoal de renúncia expressa aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos, em nome do menor, devidamente representado, nos termos do Tema 1.030 STJ: “Ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos no art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, até doze prestações vincendas, nos termos do art. 3º, § 2º, da referida lei, c/c o art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC”. (STJ, Tema Repetitivo 1030, REsp 1807665, DJE 26/11/2020). Em caso de renúncia subscrita por advogado, deverá constar dos autos instrumento de mandato, assinado pela parte autora, outorgando-lhe poder específico para renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais; 3- declaração de hipossuficiência atualizada, em nome do menor, devidamente representado, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça; Cumprido pelo autor, venham imediatamente conclusos para análise do pedido de tutela formulado na petição inicial. -
17/09/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 9
-
17/09/2025 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
17/09/2025 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
17/09/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2025 14:56
Determinada a intimação
-
17/09/2025 10:51
Alterada a parte - retificação - Situação da parte TATIANE RAYRIS ALVES FAIAD - REPRESENTANTE
-
08/09/2025 13:07
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
03/08/2025 09:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
03/08/2025 07:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
31/07/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5005863-52.2025.4.02.5117 distribuido para 2ª Vara Federal de São Gonçalo na data de 29/07/2025. -
29/07/2025 17:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/07/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005858-30.2025.4.02.5117
Linei de Siqueira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Edlaine Raniel Siqueira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007879-73.2025.4.02.5118
Jacilda Rodrigues Batista Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Debora Noe de Castro Knust
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006214-67.2025.4.02.5103
Lidiane Mendes Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jose Marcio da Silva Rosa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005504-05.2025.4.02.5117
Ivando Angelico Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Kelve Germano Batista dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/07/2025 11:55
Processo nº 5002910-21.2025.4.02.5116
Jorge Luiz Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ronaldo Ermelindo Ferreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/07/2025 15:14