TRF2 - 5000596-41.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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05/08/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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05/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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04/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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04/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000596-41.2025.4.02.5104/RJIMPETRANTE: GERALDO LUIS MOREIRAADVOGADO(A): ARLETE OLIVEIRA FAGUNDES OTTONI (OAB RJ207609)SENTENÇADiante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em razão da falta de interesse de agir ante a perda superveniente do seu objeto, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil e da fundamentação supra.
Sem condenação em custas, em razão da isenção legal prevista no art. 4º da Lei nº 9.289/1996.
Sem honorários advocatícios haja vista o teor do art. 25 da Lei 12.016/09.
Intimem-se as partes, bem como o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada. Não se faz necessária a ciência ao MPF, visto que deixou de intervir no feito por entender ausente o interesse público primário.
Transcorrido in albis o prazo legal para eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, após, arquivem-se os autos, com baixa.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
31/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 18:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/07/2025 15:56
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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12/05/2025 17:43
Juntada de Petição
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09/05/2025 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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09/05/2025 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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08/05/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 12:58
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE DA CEAB-DJ/SR SUDESTE III - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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07/05/2025 16:25
Despacho
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07/05/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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29/04/2025 19:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 19:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJVRE05F para RJVRE03S)
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24/04/2025 19:07
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Para: Aposentadoria
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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17/04/2025 10:54
Juntada de Petição
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14/04/2025 22:18
Juntada de Petição
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09/04/2025 08:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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09/04/2025 08:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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08/04/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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08/04/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/04/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 14:57
Convertido o Julgamento em Diligência
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21/03/2025 15:09
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 15:09
Juntada de peças digitalizadas
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20/03/2025 08:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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20/03/2025 08:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/03/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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20/02/2025 12:24
Juntada de Petição
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/02/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/02/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/02/2025 10:36
Juntada de Petição
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07/02/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/02/2025 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/02/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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06/02/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 17:25
Não Concedida a tutela provisória
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30/01/2025 17:56
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE DA CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO SRIII - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VOLTA REDONDA - EXCLUÍDA
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30/01/2025 17:54
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 14:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00