TRF2 - 5007882-28.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 18:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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23/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007882-28.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ALCINEI DO MONTE SERRATH BARCELOSADVOGADO(A): VERONICA SANTOS DE BARCELLOS (OAB RJ135909) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o pedido de gratuidade de justiça. 2.
Cuida-se de pedido de antecipação de tutela/medida cautelar, sendo certo que o fundamental é examinar a presença dos pressupostos do artigo 4º, da Lei 10.259/2001, quais sejam, o perigo da demora que implique risco de dano irreparável ou de difícil reparação e a aparência de que existe o direito alegado, que deve sempre estar presente como condicionante elementar da concessão da tutela jurisdicional, seja cautelar, seja antecipatória da providência final.
Entretanto, ante a necessidade de dilação probatória, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela/medida cautelar.
SEM EMBARGO: 3.
Cite-se e intime-se o INSS para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 301, V, VI e VII do CPC. 4.
Na mesma oportunidade, o INSS, quando da resposta/contestação, havendo outros habilitados ou habilitandos para a respectiva pensão, deverá informar os seus nomes e endereços. 5.
Finalmente, façam-me os autos conclusos. -
13/08/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 18:34
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/08/2025 18:34
Não Concedida a tutela provisória
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13/08/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5007882-28.2025.4.02.5118 distribuido para 4ª Vara Federal de Duque de Caxias na data de 28/07/2025. -
28/07/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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