TRF2 - 5005612-13.2024.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
27/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
19/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
-
18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5005612-13.2024.4.02.5006/ES REQUERENTE: ISNALDO JOSE DA COSTAADVOGADO(A): AMANDA ALMEIDA SILVA (OAB ES040489)ADVOGADO(A): MARIO DE SOUZA GOMES (OAB ES019787)REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AABADVOGADO(A): GABRIEL WEBERT DE OLIVEIRA ALVES (OAB DF075682) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária movida por ISNALDO JOSE DA COSTA, em face do (a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB, objetivando a suspensão de descontos em seu benefício a título de contribuição associativa, a restituição das parcelas já descontadas, bem como o pagamento de indenização por dano moral.
O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida pelo Ministro Dias Toffoli na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.236 do Distrito Federal (ADPF nº 1236 MC/DF), determinou, em 02/07/2025 (decisão publicada nos DJE de 03/07/2025), a suspensão de todos os feitos pendentes que versem sobre a questão que segue transcrita: "Trata-se de arguição de descumprimento de preceito fundamental, com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Presidente da República contra “decisões judiciais com interpretações conflitantes a propósito dos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos realizados por atos fraudulentos de terceiros” nos proventos de segurados deste último. (...) Por fim, para inibir a advocacia predatória, reconhecer os direitos dos cidadãos e proteger o patrimônio estatal, conferindo-se segurança jurídica para a sociedade brasileira, determinei a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda. (...) Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país." (grifos nossos) Em vista disso, determino a suspensão do presente feito, até ulterior deliberação do STF.
Intimem-se as partes.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Havendo alegação de distinguishing, intime-se a parte contrária para manifestação em 05 (cinco) dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos para decisão, conforme os §§ 11 e 12 do art. 1.037 do CPC.
Intimem-se.
Prazo para eventual manifestação: 5 (cinco) dias. -
16/08/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
16/08/2025 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
15/08/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 20:19
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
-
14/08/2025 20:07
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
23/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5005612-13.2024.4.02.5006/ESRELATOR: BRUNO DUTRAREQUERENTE: ISNALDO JOSE DA COSTAADVOGADO(A): AMANDA ALMEIDA SILVA (OAB ES040489)ADVOGADO(A): MARIO DE SOUZA GOMES (OAB ES019787)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 73 - 21/07/2025 - Juntado(a)Evento 64 - 22/05/2025 - Determinada a intimação -
21/07/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
21/07/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 18:50
Juntado(a)
-
26/06/2025 17:54
Juntado(a)
-
18/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
-
26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
-
22/05/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
22/05/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
22/05/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 14:31
Determinada a intimação
-
21/05/2025 22:50
Conclusos para decisão/despacho
-
21/05/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
08/05/2025 08:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
05/05/2025 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
30/04/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
19/03/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 10:46
Determinada a intimação
-
07/02/2025 18:44
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
30/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16, 20 e 22
-
27/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 40
-
24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 40
-
14/11/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2024 17:16
Determinada a intimação
-
13/11/2024 18:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
13/11/2024 18:04
Conclusos para decisão/despacho
-
13/11/2024 13:15
Transitado em Julgado - Data: 07/11/2024
-
11/11/2024 17:18
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESSER01S)
-
08/11/2024 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
08/11/2024 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
07/11/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado - URGENTE
-
07/11/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado - URGENTE
-
07/11/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado - URGENTE
-
07/11/2024 19:01
Homologada a Transação
-
07/11/2024 11:05
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 10:42
Audiência de Conciliação realizada - com conciliação - 07/11/2024 10:20. Refer. Evento 19
-
07/11/2024 10:18
Juntada de Petição
-
06/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 20 e 22
-
22/10/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
22/10/2024 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
21/10/2024 11:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 21
-
21/10/2024 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
21/10/2024 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
18/10/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
18/10/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
18/10/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
18/10/2024 18:39
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 07/11/2024 10:20
-
18/10/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
18/10/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
18/10/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
18/10/2024 18:38
Despacho
-
16/10/2024 13:55
Conclusos para decisão/despacho
-
16/10/2024 12:53
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESSER01S para ESVITCONCJ)
-
15/10/2024 17:21
Despacho
-
15/10/2024 14:17
Conclusos para decisão/despacho
-
15/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
14/10/2024 14:19
Juntada de Petição
-
09/09/2024 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
-
26/08/2024 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
26/08/2024 18:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
22/08/2024 14:37
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
21/08/2024 15:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/08/2024 15:20
Não Concedida a tutela provisória
-
21/08/2024 12:28
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5074628-60.2024.4.02.5101
Luciana da Silva Portugal
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/09/2024 19:47
Processo nº 5005853-08.2025.4.02.5117
Maria Aparecida dos Santos Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jaqueline Duarte Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005880-88.2025.4.02.5117
Condominio Par Vilas de Colubande
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005147-64.2025.4.02.5104
Raphael Carlos Miranda dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Feliphe Xavier Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007395-58.2025.4.02.5118
Rodrigo Lacerda Torres
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thaina da Silva Raposo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00