TRF2 - 5043415-02.2025.4.02.5101
1ª instância - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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23/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043415-02.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: WINDERSON ALVARENGA TEIXEIRAADVOGADO(A): THAINA DA SILVA RAPOSO (OAB RJ242503) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, depreende-se que a parte autora pleiteia a concessão do benefício de auxílio-acidente, com início em 21/05/2020, data da cessação do benefício por incapacidade temporária na via administrativa, sob o argumento de que, embora tenha havido a cessação, sua capacidade laborativa permaneceu reduzida.
Assim, entende que o benefício por incapacidade temporária deveria ter sido convertido em auxílio-acidente a partir daquela data.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora, tendo em vista a juntada da declaração de hipossuficiência, cuja veracidade é presumida nos termos do art. 99, §3º do CPC.
Intime-se a parte AUTORA para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo: Apresentar na íntegra o processo administrativo referente ao benefício de auxílio por incapacidade temporária (NB: 7054484399) ou justificar eventual óbice, já que se trata de processo eletrônico e é possível o acesso a todas as peças do processo administrativo através do sistema do INSS - “MEU INSS”.
Após o cumprimento da emenda, cite-se o INSS para a demanda, a fim de que se manifeste sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos ou apresentando contestação.
Em paralelo, dê-se vista às partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do laudo pericial acostado aos autos no Evento 19.1.
Caso apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Tudo cumprido, retornem conclusos para sentença. -
21/07/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 18:55
Determinada a intimação
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21/07/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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20/07/2025 11:56
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO31S)
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20/07/2025 11:42
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/07/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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18/07/2025 12:52
Intimado em Secretaria
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18/07/2025 12:52
Juntada de Certidão
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18/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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17/05/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/05/2025 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/05/2025 12:23
Juntada de Petição
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15/05/2025 03:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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14/05/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 16:15
Perícia designada - <br/>Periciado: WINDERSON ALVARENGA TEIXEIRA <br/> Data: 18/06/2025 às 07:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BARBARA VIRGINIA FISCHER DE GOUVEA
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14/05/2025 16:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31S para CEPERJA-RJ)
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14/05/2025 16:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/05/2025 14:32
Juntado(a)
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14/05/2025 14:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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