TRF2 - 5004316-26.2024.4.02.5112
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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26/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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25/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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22/08/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/08/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/08/2025 12:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/08/2025 19:38
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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20/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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13/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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04/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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04/08/2025 00:00
Intimação
6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 20 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5004316-26.2024.4.02.5112/RJ (Pauta: 21) RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: CIRLEY DO PRADO (AUTOR) ADVOGADO(A): LUCIANA DE OLIVEIRA MURY DIAS (OAB RJ133972) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2025.
Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE Presidente -
01/08/2025 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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01/08/2025 14:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>20/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 21
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01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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31/07/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 12:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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16/07/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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25/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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24/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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23/06/2025 16:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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23/06/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/06/2025 21:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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11/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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03/06/2025 11:23
Juntada de Petição
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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27/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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27/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004316-26.2024.4.02.5112/RJAUTOR: CIRLEY DO PRADOADVOGADO(A): LUCIANA DE OLIVEIRA MURY DIAS (OAB RJ133972)SENTENÇADiante do exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar o INSS a: 1. cessar os descontos objeto da presente ação; 2. devolver ao requerente os valores descontados do benefício 712.575.325-7, sob a rubrica 203 CONSIGNAÇÃO, relativos à cobrança da antecipação do LOAS (NB 704.932.909-7), acrescidos de juros e correção monetária, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal; 3. pagar ao requerente indenização por danos morais, no importe de R$ 3.000,00, acrescidos de juros e correção monetária, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Defiro a tutela de urgência, a fim de que os descontos sejam suspensos no prazo de até 30 dias. -
21/05/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação
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21/05/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 14:48
Julgado procedente em parte o pedido
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21/03/2025 14:21
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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25/02/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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12/02/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/11/2024 16:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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08/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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30/10/2024 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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30/10/2024 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/10/2024 14:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/10/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 14:00
Não Concedida a tutela provisória
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28/10/2024 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2024 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 22:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 13:47
Despacho
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04/10/2024 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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04/10/2024 00:01
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Indenização por dano moral
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02/10/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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