TRF2 - 5007756-75.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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08/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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05/09/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 15:23
Despacho
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05/09/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 12:39
Audiência de Conciliação designada - Local Plataforma Zoom - Audiência de Conciliação - 13/10/2025 11:00
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05/09/2025 11:52
Recebidos os autos
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05/09/2025 11:13
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJVRE03F para CEJUSC-VREJ)
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04/09/2025 21:03
Despacho
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04/09/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007756-75.2025.4.02.5118/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1 - DEFIRO a gratuidade de justiça. 2 - Trata-se de ação na qual o autor impugna ilícito consumerista. 3 - Observa-se que a CEF fornece serviço/produto bancário ao autor que os utiliza e adquire na qualidade de destinatário final.
Conforme texto legal (art. 6º, VIII do CDC), é possível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor diante da verossimilhança das alegações ou diante da hipossuficiência do consumidor. A hipossuficiência do consumidor encontra-se demonstrada por sua vulnerabilidade presumida. Isso posto, DEFIRO a inversão do ônus da prova. 4 - Diante da avançada idade da parte autora, CONCEDO-LHE o benefício do art. 1.048, I, do CPC1. 5 - CITE-SE E INTIME-SE a Ré para oferecimento de resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, para proposta de acordo, para apresentar toda a documentação de que disponha para esclarecimento da causa (art. 11 da Lei 10.259/20012).
Em sendo o caso, SOLICITE-SE à CESUL a inclusão da presente ação em pauta de conciliação, retornando-me o feito em caso positivo. 6 - Apresentada a contestação ou novos documentos pela parte, DÊ-SE VISTA à parte contrária pelo prazo de 5 (cinco) dias. 7 - INTIMEM-SE as partes, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, para produzirem as provas que entenderem como pertinentes para solucionar a demanda, devendo, no caso da formulação de algum requerimento, apresentarem justificativa e indicarem, clara e objetivamente, os fatos que pretendem provar. 8 - Por fim, venham os autos conclusos para sentença. 1.
Art. 1.048.
Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais: I - em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave, assim compreendida qualquer das enumeradas no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 ; 2.
Art. 11.
A entidade pública ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação. -
12/08/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:41
Despacho
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06/08/2025 18:36
Juntada de Petição
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06/08/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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31/07/2025 10:59
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA)
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29/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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28/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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28/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5007756-75.2025.4.02.5118 distribuido para 3ª Vara Federal de Volta Redonda na data de 24/07/2025. -
25/07/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 17:55
Despacho
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25/07/2025 17:27
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 18:20
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA02S para RJVRE03F)
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24/07/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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