TRF2 - 0006134-62.2016.4.02.5053
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 179
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24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 179
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0006134-62.2016.4.02.5053/ES REQUERENTE: EDSON DE OLIVEIRA PINTOADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO (OAB ES022099) DESPACHO/DECISÃO TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB 1681011287 Espécie Auxílio-Reclusão DIB 09/09/2014 DIP DCB 28/01/2020 RMI A apurar Segurado Especial Não Observações Ratifico a alteração de classe para cumprimento de sentença, feita pela Secretaria.
Tendo em vista o trânsito em julgado do decisum (sentença/acórdão), intime-se a Central Regional de Análise de Benefício para Atendimento de Demandas Judiciais da SR Sudeste II - CEAB/DJ/SR II (antiga EADJ) para que comprove a implantação do benefício previdenciário/assistencial em favor da parte autora.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Comprovada a implantação do benefício (necessária aos cálculos), intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para, em execução invertida, indicar os valores das diferenças pretéritas e honorários advocatícios, se houver, mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 e parágrafos da Lei n. 10.259/2001, devendo constar os valores de juros de mora e juros selic de forma desmembrada, a fim de permitir a identificação de cada verba (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art. 8º, X e art. 9º, X). Prazo: 20 (vinte) dias.
Fixo, para o caso de descumprimento injustificado, multa única no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Se a parte ré não apresentar a planilha no prazo assinado, renove-se a intimação para que o faça, em 10 (dez) dias, sem necessidade de novo despacho e sob pena de nova multa única no importe de R$ 1.000,00 (mil reais).
Em se verificando o descumprimento injustificado, inclua-se no ofício requisitório a ser cadastrado o valor correspondente à(s) referida(s) multa(s) indicando-se como data-base, em relação a esta(s), a data desta decisão.
Antes do cadastramento das requisições, faculta-se ao(à) advogado(a) constituído(a) a apresentação do contrato de honorários firmado com a parte autora, a fim de viabilizar a elaboração de requisição em separado dos honorários contratuais, na forma do § 4º do art. 22 da Lei n. 8.906/1994.
Verificada a regularidade formal do contrato de honorários, inclusive sua apresentação tempestiva, fica, desde logo, deferido o destacamento.
Da mesma forma, não observada a condicionante acima, fica, desde logo, indeferido o destacamento dos honorários contratuais e eventuais pedidos de reconsideração para o pagamento da verba.
Não será proferida nova decisão e o ofício requisitório será expedido/enviado sem o destacamento, porque já ciente o(a) advogado(a).
Esclareço que os honorários contratuais são considerados parte integrante do crédito da parte autora para fins de classificação do requisitório (Precedente: Reclamação n. 26.241/RO, da Relatoria do Ministro Edson Fachin).
Apresentada a planilha de cálculos, expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV ou Precatório, conforme o caso, e dê-se vista à parte autora e à parte ré pelo prazo de 5 (cinco) dias (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art.12). Não havendo impugnação e nem renúncia ao que excede a sessenta salários mínimos (quando se tratar de Precatório), venham-me conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, após o que os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Destaco que, nas condenações em que o pagamento for efetuado mediante Precatório, o levantamento da quantia no Banco depositário far-se-á somente por meio de alvará de levantamento, como autoriza o §3º do art. 49 da Resolução CJF n. 822/2023, observando-se, ademais, a Consolidação de Normas da Corregedoria- Regional da Justiça Federal da 2ª Região (arts. 182/189).
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art. 50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito.
Em se tratando de Precatório e havendo valor remanescente a ser pago, conforme previsto no novo regime de pagamento trazido pela Emenda Constitucional n. 114, de 16 de dezembro de 2021, suspenda-se novamente o feito no aguardo do pagamento integral da requisição expedida. -
23/07/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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23/07/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 15:59
Determinada a intimação
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23/07/2025 15:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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23/07/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 17:09
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 170 e 171
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
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22/05/2025 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
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14/05/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/05/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/05/2025 16:43
Julgado procedente o pedido
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04/04/2025 16:28
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 161
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10/03/2025 21:52
Juntada de peças digitalizadas
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10/03/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
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09/03/2025 23:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
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26/02/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 16:26
Juntada de peças digitalizadas
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20/02/2025 14:15
Juntada de peças digitalizadas
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04/12/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 157
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05/11/2024 19:50
Expedição de ofício - 1 carta
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01/11/2024 10:04
Despacho
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12/09/2024 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 151
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17/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 150
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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05/07/2024 15:23
Expedição de ofício - 1 carta
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05/07/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 16:33
Despacho
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17/05/2024 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2024 21:03
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 146
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28/02/2024 18:34
Expedição de ofício - 1 carta
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14/12/2023 06:24
Convertido o Julgamento em Diligência
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20/10/2023 16:13
Conclusos para julgamento
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18/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 140
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16/10/2023 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
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09/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 139 e 140
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29/09/2023 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2023 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2023 17:26
Determinada a intimação
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05/09/2023 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2023 15:17
Juntada de peças digitalizadas
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01/09/2023 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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30/06/2023 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 133
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09/06/2023 12:49
Expedição de ofício - 1 carta
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22/05/2023 13:19
Convertido o Julgamento em Diligência
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24/02/2023 16:59
Conclusos para julgamento
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08/02/2023 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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08/02/2023 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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02/02/2023 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2023 18:33
Determinada a intimação
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02/02/2023 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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25/01/2023 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
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15/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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05/12/2022 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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21/11/2022 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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16/11/2022 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/11/2022 12:30
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/08/2022 13:31
Conclusos para julgamento
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02/08/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 113 e 114
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18/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 113 e 114
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08/07/2022 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/07/2022 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/07/2022 16:49
Despacho
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16/05/2022 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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15/03/2022 10:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 108
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24/02/2022 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 108
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16/02/2022 13:23
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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07/02/2022 17:12
Despacho
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08/01/2022 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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29/09/2021 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 104
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01/09/2021 15:06
Expedição de ofício - 1 carta
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26/07/2021 17:10
Despacho
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03/12/2020 21:52
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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16/10/2020 15:50
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 100
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01/10/2020 13:19
Expedição de ofício - 1 carta
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17/08/2020 17:32
Despacho
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17/08/2020 16:09
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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18/06/2020 02:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 90
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17/06/2020 21:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 95
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02/06/2020 17:23
Expedição de ofício - 1 carta
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30/05/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 90
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25/05/2020 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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22/05/2020 07:23
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 91
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20/05/2020 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/05/2020 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/05/2020 14:47
Despacho/Decisão - Conversão em Diligência
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21/08/2019 15:47
Juntada de Petição
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21/08/2019 14:35
Autos com Juiz para Sentença
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20/08/2019 01:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 84
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02/08/2019 08:16
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 84
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30/07/2019 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/07/2019 16:28
Ato ordinatório praticado
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02/05/2019 15:10
Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema
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23/04/2019 14:31
Juntada - (JESALFC-ALINE FRAGA CARDOSO)
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29/03/2019 17:58
Intimação de Sentença - Registro no Sistema - (JESALFC-ALINE FRAGA CARDOSO)
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19/09/2018 17:21
Juntada - (JESGDRA-GISELE DO ROSARIO ADAMI PEREIRA)
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12/09/2018 14:20
Conclusão para Sentença/Julgamento - Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência - (JESBRPD-BRUNELLA PEREZ DA SILVA)
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12/09/2018 14:19
Devolução de Remessa - (JESBRPD-BRUNELLA PEREZ DA SILVA)
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12/09/2018 14:18
Devolução de Remessa - (JESBRPD-BRUNELLA PEREZ DA SILVA)
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12/09/2018 14:17
Devolução de Remessa - (JESBRPD-BRUNELLA PEREZ DA SILVA)
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12/09/2018 14:13
Juntada - (JESBRPD-BRUNELLA PEREZ DA SILVA)
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12/09/2018 14:12
Juntada - (JESBRPD-BRUNELLA PEREZ DA SILVA)
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12/09/2018 14:11
Juntada - (JESBRPD-BRUNELLA PEREZ DA SILVA)
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28/08/2018 18:23
Remessa, Carga Para MINISTERIO PUBLICO por motivo de INTIMACAO PESSOAL - (JESALFC-ALINE FRAGA CARDOSO)
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28/08/2018 18:22
Remessa, Carga Para INSS por motivo de INTIMACAO PESSOAL - (JESALFC-ALINE FRAGA CARDOSO)
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28/08/2018 18:21
Remessa, Carga Para Chefe da EADJ do INSS por motivo de INTIMACAO PESSOAL - (JESALFC-ALINE FRAGA CARDOSO)
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28/08/2018 18:20
Intimação de Sentença - Registro no Sistema - (JESALFC-ALINE FRAGA CARDOSO)
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28/06/2018 16:57
Conclusão para Sentença/Julgamento - Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência - (JESGDRA-GISELE DO ROSARIO ADAMI PEREIRA)
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23/03/2018 15:03
Juntada - (JESGDRA-GISELE DO ROSARIO ADAMI PEREIRA)
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13/03/2018 15:30
Juntada - (JESTAFD-TATIANE FRAGA DE JESUS)
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13/03/2018 15:29
Juntada - (JESTAFD-TATIANE FRAGA DE JESUS)
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13/03/2018 15:28
Juntada - (JESTAFD-TATIANE FRAGA DE JESUS)
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13/03/2018 15:27
Juntada - (JESTAFD-TATIANE FRAGA DE JESUS)
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13/03/2018 15:26
Juntada - (JESTAFD-TATIANE FRAGA DE JESUS)
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13/03/2018 15:15
Devolução de Remessa de Devolvido automaticamente - (JESTAFD-TATIANE FRAGA DE JESUS)
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07/03/2018 16:04
Devolução de Remessa de Devolvido por confirmação - (JESTAFD-TATIANE FRAGA DE JESUS)
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28/02/2018 21:13
Remessa, Carga Para MINISTERIO PUBLICO por motivo de INTIMACAO PESSOAL - (JESALFC-ALINE FRAGA CARDOSO)
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28/02/2018 21:12
Remessa, Carga Para INSS por motivo de INTIMACAO PESSOAL - (JESALFC-ALINE FRAGA CARDOSO)
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28/02/2018 21:11
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JESALFC-ALINE FRAGA CARDOSO)
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08/02/2018 22:28
Conclusão para Decisão - (JESALFC-ALINE FRAGA CARDOSO)
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08/02/2018 18:30
Juntada - (JESALFC-ALINE FRAGA CARDOSO)
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31/01/2018 18:29
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JESALFC-ALINE FRAGA CARDOSO)
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04/01/2018 17:43
Conclusão para Despacho - (JESALFC-ALINE FRAGA CARDOSO)
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04/01/2018 17:31
Juntada - (JESALFC-ALINE FRAGA CARDOSO)
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04/01/2018 17:19
Devolução de Remessa - (JESALFC-ALINE FRAGA CARDOSO)
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18/12/2017 16:41
Devolução de Remessa - (JESALFC-ALINE FRAGA CARDOSO)
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11/12/2017 13:06
Remessa, Carga Para INSS por motivo de RECURSO - (JESGEDC-GERALDO DA CRUZ RENNER NETO)
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11/12/2017 12:58
Remessa, Carga Para Chefe da EADJ do INSS por motivo de CUMPRIR DECISAO - (JESGEDC-GERALDO DA CRUZ RENNER NETO)
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11/12/2017 12:55
Intimação de Sentença - Registro no Sistema - (JESGEDC-GERALDO DA CRUZ RENNER NETO)
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22/05/2017 19:55
Conclusão para Sentença/Julgamento - Com Resolução de Mérito - Julgado procedente o pedido - (JESACO-ANA CLÃ�UDIA DE OLIVEIRA VIANNA)
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22/05/2017 19:54
Devolução de Remessa - (JESACO-ANA CLÃ�UDIA DE OLIVEIRA VIANNA)
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22/05/2017 19:53
Devolução de Remessa - (JESACO-ANA CLÃ�UDIA DE OLIVEIRA VIANNA)
-
10/05/2017 13:55
Juntada - (JESJOCO-JORGE COSTA)
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10/05/2017 13:54
Juntada - (JESJOCO-JORGE COSTA)
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17/04/2017 17:47
Remessa, Carga Para MINISTERIO PUBLICO por motivo de VISTA - (JESACO-ANA CL�UDIA DE OLIVEIRA VIANNA)
-
17/04/2017 17:46
Remessa, Carga Para INSS por motivo de VISTA - (JESACO-ANA CL�UDIA DE OLIVEIRA VIANNA)
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17/04/2017 17:45
Intimação de Sentença - Registro no Sistema - (JESACO-ANA CLÃ�UDIA DE OLIVEIRA VIANNA)
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10/04/2017 13:54
Juntada - (JESLRBL-LIDIANY ROCHA BRITO LOUBACK)
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28/11/2016 12:21
Conclusão para Sentença/Julgamento - Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência - (JESACO-ANA CLÃ�UDIA DE OLIVEIRA VIANNA)
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28/11/2016 12:16
Juntada - (JESACO-ANA CL�UDIA DE OLIVEIRA VIANNA)
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22/11/2016 20:01
Movimentação Cartorária tipo AGUARDANDO PRAZO - (JESACO-ANA CLÃ�UDIA DE OLIVEIRA VIANNA)
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22/11/2016 20:00
Devolução de Remessa - (JESACO-ANA CLÃ�UDIA DE OLIVEIRA VIANNA)
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22/11/2016 19:59
Devolução de Remessa - (JESACO-ANA CLÃ�UDIA DE OLIVEIRA VIANNA)
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11/11/2016 13:51
Remessa, Carga Para MINISTERIO PUBLICO por motivo de VISTA - (JESLAED-LARISSA EMANUELLA DOS SANTOS BEZERRA)
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11/11/2016 13:50
Remessa, Carga Para INSS por motivo de VISTA - (JESLAED-LARISSA EMANUELLA DOS SANTOS BEZERRA)
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11/11/2016 13:44
Juntada - (JESLAED-LARISSA EMANUELLA DOS SANTOS BEZERRA)
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26/10/2016 18:17
Movimentação Cartorária tipo AGUARDA PUBLICAÇÃO - (JESLAED-LARISSA EMANUELLA DOS SANTOS BEZERRA)
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26/10/2016 18:16
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JESLAED-LARISSA EMANUELLA DOS SANTOS BEZERRA)
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24/10/2016 14:05
Juntada - (JESLRBL-LIDIANY ROCHA BRITO LOUBACK)
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05/10/2016 17:58
Conclusão para Despacho - (JESACO-ANA CLÃ�UDIA DE OLIVEIRA VIANNA)
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05/10/2016 17:57
Juntada - (JESACO-ANA CL�UDIA DE OLIVEIRA VIANNA)
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08/09/2016 16:45
Movimentação Cartorária tipo AGUARDANDO PRAZO - (JESACO-ANA CLÃ�UDIA DE OLIVEIRA VIANNA)
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08/09/2016 16:40
Devolução de Remessa - (JESACO-ANA CLÃ�UDIA DE OLIVEIRA VIANNA)
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19/08/2016 18:03
Remessa, Carga Para MINISTERIO PUBLICO por motivo de MANIFESTACAO - (JESACO-ANA CL�UDIA DE OLIVEIRA VIANNA)
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19/08/2016 17:38
Juntada - (JESACO-ANA CL�UDIA DE OLIVEIRA VIANNA)
-
19/08/2016 17:37
Juntada - (JESACO-ANA CL�UDIA DE OLIVEIRA VIANNA)
-
05/08/2016 17:32
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JESACO-ANA CLÃ�UDIA DE OLIVEIRA VIANNA)
-
03/08/2016 18:32
Conclusão para Despacho - (JESACO-ANA CLÃ�UDIA DE OLIVEIRA VIANNA)
-
03/08/2016 18:31
Devolução de Remessa - (JESACO-ANA CLÃ�UDIA DE OLIVEIRA VIANNA)
-
07/07/2016 16:42
Juntada - (JESJGAR-JANDYRA GLÓRIA ALVES RIBEIRO)
-
16/06/2016 16:59
Devolução de Remessa de Devolvido por confirmação - (JESXLUA-LUCINER GOMES DE ARAÚJO JUNIOR)
-
02/06/2016 11:56
Remessa, Carga Para INSS - (JESXLUA-LUCINER GOMES DE ARAÚJO JUNIOR)
-
23/05/2016 18:50
Juntada - (JESFDES-F�BIO DO ESP�RITO SANTO)
-
13/05/2016 18:04
Remessa, Carga Para INSS por motivo de MANIFESTACAO - (JESACO-ANA CL�UDIA DE OLIVEIRA VIANNA)
-
13/05/2016 18:03
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JESACO-ANA CLÃ�UDIA DE OLIVEIRA VIANNA)
-
06/05/2016 13:59
Conclusão para Decisão - (JESXLUA-LUCINER GOMES DE ARAÚJO JUNIOR)
-
19/04/2016 19:05
Juntada - (JESJGAR-JANDYRA GLÓRIA ALVES RIBEIRO)
-
12/04/2016 15:44
Devolução de Remessa de Devolvido por confirmação - (JESJGAR-JANDYRA GLÓRIA ALVES RIBEIRO)
-
01/04/2016 15:12
Remessa, Carga Para INSS por motivo de CITAÇÃO - (JESXTHN-THAYLA ANACLETO DE SÃ�)
-
01/04/2016 15:05
Juntada - (JESACO-ANA CL�UDIA DE OLIVEIRA VIANNA)
-
28/03/2016 14:27
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JESACO-ANA CLÃ�UDIA DE OLIVEIRA VIANNA)
-
22/03/2016 13:30
Conclusão para Decisão - (JESXTHN-THAYLA ANACLETO DE SÃ�)
-
14/03/2016 18:34
Remessa Interna - (JESARI-Adair Rigo)
-
14/03/2016 18:22
Distribuição - Sorteio Automático - (JESARI-Adair Rigo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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