TRF2 - 5026165-67.2022.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da NOVA SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 29 de Setembro de 2025 e dezoito horas do dia 06 de Outubro de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução TRF2 Nº 83.
Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema eProc (tipo SUSTENTAÇÃO POR ARQUIVO), após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido, conforme disposto no art. 9 da Resolução TRF2 Nº 83.
Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
Apelação Cível Nº 5026165-67.2022.4.02.5001/ES (Pauta: 122) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: FREETRADE DO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIA ABDALA PULZ (OAB SP480975) ADVOGADO(A): LUCIANA MATTAR VILELA (OAB ES012951) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
16/09/2025 18:29
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/09/2025
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16/09/2025 18:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/09/2025 18:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/09/2025 00:00 a 06/10/2025 18:00</b><br>Sequencial: 122
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15/09/2025 20:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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09/09/2025 16:08
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
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09/09/2025 16:07
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 32
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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23/08/2025 09:17
Juntada de Petição
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21/08/2025 12:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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21/08/2025 12:18
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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21/08/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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20/08/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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20/08/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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15/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5026165-67.2022.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVAAPELANTE: FREETRADE DO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIA ABDALA PULZ (OAB SP480975)ADVOGADO(A): LUCIANA MATTAR VILELA (OAB ES012951) EMENTA TRIBUTÁRIO. apelação cível.
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL.
FUNDAP. importação em nome próprio. incidência de PIS E COFINS. manutenção da sentença. 1.
Trata-se de recurso de apelação interposto em face da sentença que julgou improcedente o pedido autoral que pretendia a suspensão da exigibilidade dos tributos originados do procedimento administrativo fiscal 15582.000202/2009-71 e, ao fim, a nulidade do referido procedimento, afastando-se a cobrança de PIS e COFINS alegadamente decorrentes de importação por conta e ordem de terceiro. 2.
A controvérsia cinge-se à caracterização ou não da operação de importação por conta e ordem de terceiro. 3.
Conforme apurado em fiscalização, não foram atendidos os requisitos legais para configuração da operação de importação por conta e ordem de terceiros.
Além disso, no presente caso, ocorreu o pagamento do ICMS pela Apelante, de modo que há que se concluir que figurou como estabelecimento destinatário da mercadoria, haja vista que aquele que atua em nome de terceiro não é contribuinte de ICMS incidente sobre a importação, em face do que determina o art. 155, § 2º, inciso IX, “a”, da Constituição Federal, uma vez que, na entrada de mercadoria procedente do exterior, o imposto estadual cabe ao Estado em que estiver o estabelecimento destinatário da mercadoria.
Precedente. 4. O Supremo Tribunal Federal, em decisão publicada em 21/04/2020, apreciou o Tema 391 da Repercussão Geral e concluiu que a questão seria de natureza infraconstitucional e negou provimento ao recurso em discussão idêntica a que está posta nestes autos.
Passou a prevalecer o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1134256/ES, que concluiu, em síntese que, se a importadora recolhe o ICMS em seu nome e para o Estado do Espírito Santo, estaria importando por conta própria a mercadoria e não a conta e ordem de terceiro. 5. Dessa forma, a sentença deve ser integralmente mantida, julgando-se improcedente a ação anulatória, com o consequente prosseguimento da execução fiscal conexa. 6.
Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. -
14/08/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 14:51
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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14/08/2025 14:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 10:30
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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07/08/2025 17:01
Sentença confirmada - por unanimidade
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05/08/2025 11:22
Juntada de Petição
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04/08/2025 16:07
Juntada de Petição
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21/07/2025 13:09
Juntada de Certidão
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21/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados em aditamento à Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 6 DE AGOSTO DE 2025, QUARTA-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5026165-67.2022.4.02.5001/ES (Aditamento: 46) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA APELANTE: FREETRADE DO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): LUCIANA MATTAR VILELA (OAB ES012951) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
18/07/2025 18:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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18/07/2025 18:31
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 46
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17/07/2025 17:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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10/06/2025 17:48
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB10
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10/06/2025 17:48
Juntada de Certidão
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10/06/2025 17:47
Retirado de pauta
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10/06/2025 16:12
Juntada de Petição
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04/06/2025 14:00
Lavrada Certidão
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/06/2025<br>Período da sessão: <b>16/06/2025 00:00 a 23/06/2025 13:00</b>
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03/06/2025 14:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/06/2025
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03/06/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
03/06/2025 14:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/06/2025 00:00 a 23/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 131
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02/06/2025 17:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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10/08/2023 11:01
Juntada de Certidão
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07/08/2023 12:35
Distribuído por prevenção - Número: 50028200620234020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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