TRF2 - 5019283-75.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:25
Juntada de Petição
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21/08/2025 16:38
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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25/07/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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23/07/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5019283-75.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIA RISONETE DE ARAUJOADVOGADO(A): RAFAEL DO CANTO SILVA DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, apresente declaração de renúncia expressa ao crédito porventura excedente do limite de 60 (sessenta) salários mínimos, ressalte-se que, para a renúncia ao crédito manifestada pelo advogado em nome da parte autora, o instrumento de mandato deve conter PODERES EXPRESSOS para renunciar ao valor excedente.
Admite-se, também, que a própria parte assine declaração de renúncia ao crédito porventura excedente, sem necessidade de reconhecimento de firma.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. -
22/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 18:21
Despacho
-
21/07/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/05/2025 00:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 00:17
Determinada a intimação
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08/05/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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31/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/03/2025 14:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 14:12
Determinada a citação
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20/03/2025 22:49
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 17:02
Distribuído por dependência - Número: 50014095120244025121/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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