TRF2 - 5034108-24.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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02/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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26/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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25/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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23/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2025 17:55
Determinada a intimação
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22/08/2025 19:50
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 19:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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22/08/2025 19:48
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
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20/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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14/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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12/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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11/08/2025 23:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/08/2025 21:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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11/08/2025 21:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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08/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034108-24.2025.4.02.5101/RJAUTOR: EDINALDO MOREIRA LIMAADVOGADO(A): ANDERSON BAHIA DA SILVA (OAB RJ235726)SENTENÇADiante da proposta de acordo ofertada pelo INSS (Evento 29, PROACORDO1) e a respectiva aceitação pela parte autora (Evento 30, PET1), homologo a transação e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). -
07/08/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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07/08/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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07/08/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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07/08/2025 14:45
Homologada a Transação
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06/08/2025 19:17
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 15:16
Juntada de Petição
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04/08/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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01/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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01/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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24/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034108-24.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EDINALDO MOREIRA LIMAADVOGADO(A): ANDERSON BAHIA DA SILVA (OAB RJ235726) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por EDINALDO MOREIRA LIMA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando, em síntese, o restabelecimento do benefício de auxílio-doença e sua posterior conversão em aposentadoria por invalidez.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, ante a afirmação da parte autora de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios. na forma do art. 99, § 3º do CPC.
Cite-se o INSS para que, querendo, apresente resposta escrita, no prazo de até 30 (trinta) dias (artigo 9º, in fine, da Lei nº 10.259/2001) Na mesma oportunidade, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos.
Sem prejuízo do acima determinado, intimem-se as partes para ciência e manifestação acerca do laudo pericial anexado aos autos, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Apresentada proposta de conciliação, intime-se a parte autora para se manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Após, voltem os autos conclusos. -
22/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 18:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2025 18:21
Determinada a citação
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21/07/2025 13:46
Alterado o assunto processual
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21/07/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 00:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO45S)
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02/07/2025 23:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/07/2025 23:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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25/06/2025 11:36
Intimado em Secretaria
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25/06/2025 11:36
Juntada de Certidão
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25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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07/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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29/04/2025 20:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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16/04/2025 00:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/04/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 14:50
Perícia designada - <br/>Periciado: EDINALDO MOREIRA LIMA <br/> Data: 26/05/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: GABRIELA GRACA SUARES PINTO
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15/04/2025 14:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO45S para CEPERJA-RJ)
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15/04/2025 14:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/04/2025 11:03
Juntado(a)
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15/04/2025 11:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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