TRF2 - 5002760-59.2024.4.02.5121
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/09/2025 18:11
Determinada a intimação
-
05/09/2025 17:50
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2025 16:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
25/08/2025 14:14
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO42
-
25/08/2025 14:13
Transitado em Julgado - Data: 25/08/2025
-
23/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
20/08/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
13/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
08/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
07/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
06/08/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
31/07/2025 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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31/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
30/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002760-59.2024.4.02.5121/RJ RECORRIDO: ROSANA FERRO DA SILVA TRINDADE (AUTOR)ADVOGADO(A): BARBARA ALVES DA SILVA HANSEN (OAB RJ179831)ADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909)ADVOGADO(A): TALITA DE LOURDES PEREIRA BARBOSA (OAB RJ154683)ADVOGADO(A): FRANCISCO ROUSSOULIERES GONCALVES DA FONTE (OAB RJ131916)ADVOGADO(A): MOZART CRUZ LIMA NETO (OAB RJ147790)ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ167044)ADVOGADO(A): ROBSON SILVA DOS SANTOS (OAB RJ185145)ADVOGADO(A): FABIANA QUINTANILHA DE MORAES (OAB RJ182633)ADVOGADO(A): MARIANA DE OLIVEIRA LIMA SILVA (OAB RJ210789)ADVOGADO(A): INGRID VALESKA BERNARDES BARBOZA (OAB RJ240946) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que reconheceu a possibilidade de incluir o valor do abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina recebidos por servidor público federal. 2.
A solução dada pelo Superior Tribunal de Justiça aos recursos especiais REsp 1.993.530/RS e REsp 2.055.836/PR, afetados como representativos da controvérsia na sistemática dos recursos especiais repetitivos (Tema Repetitivo 1.233), não deixa mais dúvida de que o valor do abono de permanência integra a base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina, dada sua natureza remuneratória. 3.
Logo, o pleito autoral é procedente, tal como reconheceu a Turma Recursal. 4.
O processo estava suspenso para aguardar a TNU julgar o Tema 346 (PEDILEF 1015292-61.2020.4.01.4100/RO): “se a percepção da rubrica ‘abono de permanência EC 41/03 gratificação natalina’ configura duplicidade, em relação à pretensão de inclusão do abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina”: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-346) 5.
Porém, ainda que se conclua que o pagamento da rubrica "EC 41/3 gratificação natalina" configure duplicidade de pagamento; não cabe, em sede recursal, o exame dos contracheques da parte autora, a fim de averiguar se tal rubrica vem sendo paga ao autor regularmente, nos últimos 5 anos. 6. A questão relativa ao pagamenro da rubrica "EC 41/03 gratificação natalina", somente poderá ser dirimida em fase de execução de título judicial, ou seja, caso se verifique contabilmente que o acréscimo da gratificação natalina aqui reclamada já esteja sendo paga pela Administração com o abono de permanência na composição da sua base de cálculo, não haverá nada a executar em relação à diferença em questão, restringindo-se a execução apenas ao terço constitucional de férias. 7.
Em resumo, a decisão da Turma Recursal que reconhece que o abono de permanência é verba de natureza remuneratória está de acordo com o entendimento consolidado pela jurisprudência dominante.
E não há razão para a suspensão dos processos em fase de conhecimento, pois não é neste momento processual que se faz o confronto do valor pago com o valor devido, para se chegar a eventual conclusão de que não existem diferenças a serem pagas ao autor. 8.
Ante o exposto, INADMITO o pedido de uniformização de jurisprudência, com base no art. 14, V, g, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. 9.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao Juízo de origem. -
29/07/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2025 16:37
Negado seguimento a Recurso
-
22/07/2025 17:14
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
22/07/2025 17:13
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
24/01/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/01/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/01/2025 21:31
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
22/01/2025 21:43
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
09/01/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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19/12/2024 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/12/2024 15:43
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
13/12/2024 10:07
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G01 -> RJRIOGABGES
-
13/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
07/11/2024 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
07/11/2024 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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05/11/2024 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/11/2024 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/11/2024 17:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/11/2024 16:57
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
05/11/2024 16:08
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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22/10/2024 17:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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22/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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10/10/2024 22:07
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/09/2024 13:22
Juntada de Petição
-
25/09/2024 14:58
Juntada de Petição
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24/09/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/09/2024 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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03/09/2024 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/08/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2024 16:45
Julgado procedente o pedido
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07/08/2024 17:39
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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14/05/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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04/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
25/04/2024 15:27
Conclusos para julgamento
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25/04/2024 13:36
Juntada de Petição
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24/04/2024 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/04/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/04/2024 16:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
19/04/2024 07:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/04/2024 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
18/04/2024 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
09/04/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 14:28
Decisão interlocutória
-
09/04/2024 13:17
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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