TRF2 - 5011285-56.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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12/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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11/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011285-56.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JARDIM HIBISCOADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora acerca da proposta de acordo apresentada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, no prazo de 05 dias.
Após, voltem-me conclusos. -
10/09/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 18:48
Determinada a intimação
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10/09/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 15:26
Juntada de Petição
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04/08/2025 16:45
Juntada de Petição
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31/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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30/07/2025 14:03
Juntada de Petição
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30/07/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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30/07/2025 10:43
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA)
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23/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011285-56.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JARDIM HIBISCOADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I - Manifeste-se a parte autora acerca da contestação, no prazo de 5 dias, especificando as provas que pretende produzir no presente feito. II - No mesmo prazo, deverá, também, a parte ré, requerer a produção de provas, se necessário.
III - Ademais, considerando a informação sobre a consolidação da propriedade em favor da CEF na certidão do EVENTO 01(MATRIMÓVEL7), destes autos, determino: (a) a intimação do Condomínio Autor, com a finalidade de informar quem está exercendo a posse do imóvel no presente momento, se é AKELLY DA SILVA EBRAIM ou, estando desocupado, a partir de quando, salientando que a prestação de informações inverídicas será sancionada.
Advirto que, em caso de ausência de manifestação ou prestação de informações incompletas, será presumido que o possuidor direto da posse é o devedor fiduciante inadimplente. (b) a intimação da CEF, para que informe precisamente quais medidas têm tomado para se imitir na posse do imóvel desde a consolidação da propriedade (negociação com o devedor-inadimplente, ação judicial de imissão da posse ou outras medidas idôneas), devendo trazer a prova correspondente. Advirto que, em caso de ausência de manifestação ou prestação de informações incompletas, será presumido que a CEF comete ato ilícito de deixar de exercer um direito de forma abusiva, por causar um resultado danoso a terceiros. -
21/07/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 19:14
Determinada a intimação
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21/07/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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04/04/2025 21:20
Juntada de Petição
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26/02/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/02/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/02/2025 10:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/02/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 17:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 17:31
Determinada a intimação
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12/02/2025 17:26
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 15:26
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO01F para RJVRE01S)
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11/02/2025 15:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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