TRF2 - 5042286-59.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:43
Baixa Definitiva
-
05/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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21/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5042286-59.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CLASP CLUBE DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAISADVOGADO(A): CARLA CRISTINA DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB BA039515)SENTENÇAAnte o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. -
18/08/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 20:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/08/2025 17:13
Conclusos para julgamento
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09/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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25/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5042286-59.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLASP CLUBE DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAISADVOGADO(A): CARLA CRISTINA DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB BA039515) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se, ao fundamento do art. 10, CPC, sobre eventual ocorrência de litispendência/coisa julgada entre o presente processo e o ajuizado sob o Nº 5046937-37.2025.4.02.5101.
Não cumprido, voltem-me conclusos para extinção do feito sem análise de mérito.
Cumprido, voltem conclusos para análise. -
23/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 15:58
Despacho
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23/07/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2025 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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