TRF2 - 5005056-91.2023.4.02.5120
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:27
Juntada de Petição
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10/09/2025 17:10
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2024
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16/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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31/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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30/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005056-91.2023.4.02.5120/RJ REQUERENTE: LOURDES MONTEIRO DE SOUZAADVOGADO(A): SUYANE AMARAL DA COSTA (OAB RJ215607)ADVOGADO(A): DIEGO DE SOUZA DE ASSIS (OAB RJ204821) DESPACHO/DECISÃO Evento 54 – O autor apresenta impugnação ao valor da RMI do benefício revisado, ao fundamento que possui 30 anos, 9 meses e 11 dias como tempo de contribuição.
No caso concreto, a sentença prolatada determinou a revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, computando-se 29 anos, 11 meses e 11 dias como tempo de contribuição.
Observo ainda que o INSS revisou o benefício conforme os parâmetros determinados no comando sentencial (evento 55, CONREV1).
Frise-se que a impugnação ocorreu muito após a sentença e que o autor estava representado por advogado desde o ajuizamento, de modo que caberia-lhe, A INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, o que não ocorreu.
Nesse sentido, a parte está se utilizando da nomenclatura "impugnação" para, por via transversa, buscar alteração da própria sentença.
Uma vez proferida e publicada, a sentença só pode ser alterada para corrigir erros ou inexatidões materiais de ofício ou a requerimento da parte, ou ainda, através de Embargos de Declaração (art. 494 do CPC).
Intime-se. -
29/07/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 11:56
Despacho
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28/07/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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25/04/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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15/04/2025 08:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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01/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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18/03/2025 21:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/03/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 13:22
Despacho
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13/03/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 17:27
Juntada de Petição
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06/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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28/11/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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28/11/2024 18:20
Determinada a intimação
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27/11/2024 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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10/10/2024 21:41
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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04/09/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício
-
04/09/2024 17:28
Determinada a intimação
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04/09/2024 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2024 13:13
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G03 -> RJNIG04
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03/09/2024 13:12
Transitado em Julgado - Data: 3/9/2024
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03/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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05/08/2024 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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05/08/2024 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/08/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/08/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/08/2024 15:05
Conhecido o recurso e não provido
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02/08/2024 10:11
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2024 13:58
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G03
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16/07/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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02/07/2024 14:31
Alterado o assunto processual
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/06/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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18/06/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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21/05/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2024 11:51
Julgado procedente em parte o pedido
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30/11/2023 14:03
Conclusos para julgamento
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25/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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01/11/2023 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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11/10/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
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11/10/2023 16:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/10/2023 16:50
Não Concedida a tutela provisória
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25/09/2023 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2023 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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