TRF2 - 5049963-43.2025.4.02.5101
1ª instância - 11ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
13/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/07/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/07/2025 10:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
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28/07/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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22/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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21/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049963-43.2025.4.02.5101/RJAUTOR: REINALDO DE ALMEIDA PEREIRAADVOGADO(A): SERGIO PAULO VIEIRA VILLACA JUNIOR (OAB RJ091219)SENTENÇAAnte o exposto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO para: a.
DECLARAR a não incidência do Imposto de Renda exclusivamente sobre os valores recebidos pela parte autora a título de "Adicional de Hora de Repouso e Alimentação (AHRA)", identificadas nos contracheques do autor como "AD.H.R.A" ; e b.
CONDENAR a parte ré a restituir os valores indevidamente recolhidos sob tal rubrica, corrigidos pela Taxa Selic a partir do recolhimento, observada a prescrição quinquenal. Ressalvo à União a possibilidade de promover a compensação do imposto restituído administrativamente por ocasião recomposição das declarações de ajuste anual. Deverá, ainda, ser observada a renúncia da parte autora ao excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, renúncia esta que alcança as parcelas vencidas e as 12 (doze) parcelas vincendas na data da propositura da ação.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Na eventualidade de oposição de embargos de declaração, dê-se vista à parte embargada, pelo prazo legal, vindo, em seguida, os autos conclusos para sentença em embargos de declaração.
Em caso de interposição de Recurso Inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, § 3º e 1.007 do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
18/07/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 18:17
Julgado procedente o pedido
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18/07/2025 18:15
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 14:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 14:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 14:12
Determinada a citação
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26/05/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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