TRF2 - 5063662-09.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 178
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15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 178
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15/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5063662-09.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARLY COELHO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999) DESPACHO/DECISÃO Defiro as dilações requeridas em eventos 174 e 175.
Intimem-se ambas as partes por mais 15 (quinze) dias. -
12/09/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 13:05
Determinada a intimação
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12/09/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166
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01/09/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 171
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25/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 171
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22/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 171
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22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5063662-09.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARLY COELHO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença movido por MARLY COELHO DE OLIVEIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Como relatado no despacho retro, no momento cuida-se de dar destino aos valores referentes ao precatório do evento 140, que abrange o montante devido à autora e também os honorários contratuais destacados.
Os ofícios para a transferência das quantias devidas a Caldas e Rouge Advogados Associados e Ribeiro e Ferraz Advogados foram cumpridos, como se vê no evento 163.2.
Não foi possível, porém, cumprir o ofício que determinava que parte do montante devido à autora fosse convertido em renda do conselho curador de honorários advocatícios.
Como esclarecido pela CEF no evento 163.1, não há como se realizar um pagamento cuja data-base de atualização é anterior à data de abertura da conta.
Isso dito, intime-se o INSS para que, em 10 (dez) dias, promova a atualização do valor dos honorários constante da petição do evento 105.2.
Feito, abra-se vista à autora por 10 (dez) dias.
Não havendo ressalvas à atualização realizada, expeça-se um ofício à agência 4021 da CEF determinando que, a partir do saldo da conta 139732140 (evento 140, fl. 1), o valor indicado pelo INSS seja transformado em renda do CCHA, através de GRU e com as instruções do evento 150.
No mais, aguardem-se os esclarecimentos sobre a situação do CPF da autora, como determinado no despacho retro. -
21/08/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 156 e 158
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20/08/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 156 e 158
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05/08/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 15:06
Determinada a intimação
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05/08/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 160
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05/08/2025 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
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05/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 153
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04/08/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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04/08/2025 11:13
Expedição de ofício
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04/08/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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04/08/2025 10:57
Expedição de ofício
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04/08/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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04/08/2025 10:57
Expedição de ofício
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04/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 153
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04/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5063662-09.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARLY COELHO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por MARLY COELHO DE OLIVEIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Como relatado no despacho retro, no momento cuida-se de dar destino aos valores referentes ao precatório do evento 140, que abrange o montante devido à autora e também os honorários contratuais destacados.
Os ofícios para a transferência das quantias devidas a Caldas e Rouge Advogados Associados e Ribeiro e Ferraz Advogados já foram expedidos e aguardam apenas conferência, assinatura e envio.
Peticiona agora o INSS informando os dados necessário para que parte do montante devido à autora seja convertido em renda do conselho curador de honorários advocatícios, haja vista que, em momento processual anterior, a própria exequente solicitou que os honorários fixados em seu desfavor fossem abatidos de seu precatório.
Assim sendo, expeça-se um terceiro ofício à agência 4021 da CEF determinando que, a partir do saldo da conta 139732140 (evento 140, fl. 1), R$ 3.306,13, referentes a outubro/2023 (evento 105.2), sejam transformados em renda do CCHA, através de GRU e com as instruções do evento 150.
No mais, intime-se novamente a autora para que preste esclarecimentos, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o fato de que seu CPF consta no sistema Eproc como “pendente de regularização”, o que impede que o valor de seu precatório lhe seja encaminhado. -
01/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 16:24
Determinada a intimação
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01/08/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
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01/08/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
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31/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 143
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 143
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30/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5063662-09.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARLY COELHO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por MARLY COELHO DE OLIVEIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando a liquidação pelo procedimento comum do título formado na ação coletiva nº 0023277-52.1995.4.02.5101.
A decisão do evento 58 acolheu em parte a impugnação do INSS para fixar o valor exequendo em R$ 180.666,79 (R$ 172.063,62 de valor principal e R$ 8.603,17 de honorários) em maio de 2022.
O INSS foi condenado em honorários de R$ 1.685,54; a exequente, em honorários de R$ 3.285,40.
No evento 72, foi expedido um ofício requisitório abrangendo a verba principal e também honorários da fase de conhecimento, da fase de execução e contratuais.
As verbas honorárias foram repartidas entre duas sociedades de advogados: Caldas e Rouge Advogados Associados e Ribeiro e Ferraz Advogados.
O envio da requisição foi feito nos eventos 87/93.
Nos eventos 95 e 101 foram prolatadas sentença de extinção da execução.
Mais adiante, contudo, a sentença foi tornada sem efeito, na mesma decisão que estabeleceu que os honorários devidos pela autora ao INSS seriam destacados do requisitório principal (evento 120).
O bloqueio do precatório de MARLY foi solicitado ao TRF2 através do ofício do evento 129.
O pagamento das requisições referentes aos honorários das fases de conhecimento e execução foi noticiado nos eventos 114/117.
O levantamento de tais verbas dispensa a expedição de alvará.
Os autos foram suspensos para aguardar a liberação do precatório.
Vem agora aos autos a notícia do depósito dos valores oriundos da requisição referente à autora e dos honorários contratuais destacados.
As verbas devem ser levantadas através de alvará ou ofício de transferência.
Intimem-se Caldas e Rouge Advogados Associados e Ribeiro e Ferraz Advogados para que informem no prazo de 10 (dez) dias seus dados bancários.
Cumprido, expeçam-se os seguintes ofícios à agência 4021 da CEF: Determinando a transferência da integralidade do saldo da conta 139732132 (evento 140, fl. 2) à conta de Caldas e Rouge Advogados Associados.
Determinando a transferência da integralidade do saldo da conta 139732159 (evento 140, fl. 2) à conta de Ribeiro e Ferraz Advogados.
Juntados os comprovantes de transferência, abra-se vista aos interessados por cinco dias.
Quanto à autora, há uma pendência: seu CPF consta no sistema Eproc como “pendente de regularização”, o que impede o repasse de valores.
Assim sendo, intime-se a exequente para que preste esclarecimentos acerca do tema no prazo de 10 (dez) dias.
No mais, considerando que a exequente solicitou que os honorários fixados em seu desfavor fossem abatidos de seu precatório (evento 118) e que o INSS não se opôs a tal pretensão (evento 126), intime-se o INSS para que informe os dados para a conversão em renda em favor do conselho curador de honorários advocatícios. -
29/07/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
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29/07/2025 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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29/07/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 12:02
Determinada a intimação
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29/07/2025 11:28
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 01:10
Requisição de pagamento de precatório paga - bloqueada - Saque a partir de 04/08/2025 - 5008710-86.2023.4.02.9388/TRF (MARLY COELHO DE OLIVEIRA)
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16/06/2025 15:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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16/06/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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02/12/2024 10:46
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50163005120234020000/TRF2
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26/09/2024 17:16
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50163005120234020000/TRF2
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11/06/2024 12:26
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50163005120234020000/TRF2
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06/02/2024 12:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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06/02/2024 12:03
Despacho
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06/02/2024 11:52
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
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19/12/2023 17:50
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatório Número: 50087108620234029388/TRF2
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18/12/2023 16:48
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50087108620234029388/TRF2
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18/12/2023 15:44
Juntado(a)
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16/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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15/12/2023 05:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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15/12/2023 05:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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13/12/2023 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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13/12/2023 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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13/12/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 16:55
Decisão interlocutória
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13/12/2023 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2023 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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30/11/2023 02:58
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 11/12/2023 - 5024824-26.2023.4.02.9445/TRF (CALDAS E ROUGE ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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30/11/2023 02:29
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 11/12/2023 - 5024827-78.2023.4.02.9445/TRF (RIBEIRO & FERRAZ ADVOGADOS)
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30/11/2023 01:48
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 11/12/2023 - 5024826-93.2023.4.02.9445/TRF (CALDAS E ROUGE ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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30/11/2023 01:45
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 11/12/2023 - 5024825-11.2023.4.02.9445/TRF (RIBEIRO & FERRAZ ADVOGADOS)
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23/11/2023 16:56
Juntada de Petição
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22/11/2023 21:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 110 e 108
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09/11/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/11/2023 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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09/11/2023 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 12:08
Despacho
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09/11/2023 11:45
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2023 21:05
Juntada de Petição
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27/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 97 e 102
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18/10/2023 11:39
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50163005120234020000/TRF2
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17/10/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/10/2023 15:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/10/2023 15:58
Conclusos para julgamento
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17/10/2023 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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17/10/2023 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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17/10/2023 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/10/2023 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/10/2023 15:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/10/2023 15:42
Conclusos para julgamento
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17/10/2023 06:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*42-29 processada no TRF2 com o no. 50248277820234029445/TRF (RIBEIRO & FERRAZ ADVOGADOS)
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17/10/2023 06:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*42-29 processada no TRF2 com o no. 50248269320234029445/TRF (CALDAS E ROUGE ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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17/10/2023 06:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*42-29 processada no TRF2 com o no. 50248251120234029445/TRF (RIBEIRO & FERRAZ ADVOGADOS)
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17/10/2023 06:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*42-29 processada no TRF2 com o no. 50248242620234029445/TRF (CALDAS E ROUGE ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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17/10/2023 06:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*42-29 processada no TRF2 com o no. 50087108620234029388/TRF (RIBEIRO & FERRAZ ADVOGADOS)
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17/10/2023 06:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*42-29 processada no TRF2 com o no. 50087108620234029388/TRF (CALDAS E ROUGE ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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17/10/2023 06:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *35.***.*42-29 processada no TRF2 com o no. 50087108620234029388/TRF (MARLY COELHO DE OLIVEIRA)
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16/10/2023 16:54
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *35.***.*42-29
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16/10/2023 16:54
Decisão interlocutória
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16/10/2023 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2023 15:38
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 81 Número: 50163005120234020000/TRF2
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28/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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18/09/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2023 13:57
Determinada a intimação
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18/09/2023 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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07/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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28/08/2023 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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28/08/2023 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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28/08/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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28/08/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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28/08/2023 14:34
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *35.***.*42-29
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23/08/2023 17:11
Decisão interlocutória
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23/08/2023 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2023 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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23/08/2023 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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23/08/2023 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 12:26
Determinada a intimação
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23/08/2023 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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09/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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04/07/2023 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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04/07/2023 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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29/06/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 16:43
Decisão interlocutória
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29/06/2023 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2023 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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26/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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16/06/2023 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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16/06/2023 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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16/06/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2023 15:40
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO04
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11/05/2023 19:40
Remetidos os Autos - RJRIO04 -> RJRIOSECONT
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11/05/2023 19:40
Despacho
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11/05/2023 19:02
Conclusos para decisão/despacho
-
11/05/2023 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
07/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
27/04/2023 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
27/04/2023 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
27/04/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2023 13:57
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO04
-
25/04/2023 13:04
Remetidos os Autos - RJRIO04 -> RJRIOSECONT
-
25/04/2023 13:04
Decisão interlocutória
-
25/04/2023 11:52
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2023 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
25/04/2023 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
24/04/2023 19:07
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
24/04/2023 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
13/03/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
03/03/2023 15:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/03/2023 15:34
Determinada a citação
-
03/03/2023 15:17
Conclusos para decisão/despacho
-
03/03/2023 14:41
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO32S para RJRIO04F) - processo: 50350367720224025101
-
03/03/2023 13:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
09/02/2023 04:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
-
21/12/2022 14:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
-
21/12/2022 13:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/02/2023
-
21/12/2022 12:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
-
07/12/2022 23:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
05/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
25/11/2022 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
25/11/2022 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
25/11/2022 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/11/2022 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/11/2022 15:37
Decisão interlocutória
-
26/10/2022 13:18
Conclusos para decisão/despacho
-
25/10/2022 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
25/10/2022 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
20/10/2022 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/10/2022 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
07/10/2022 08:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2022
-
05/10/2022 06:59
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2022
-
08/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
31/08/2022 09:53
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM PARA: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO
-
29/08/2022 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2022 13:16
Determinada a intimação
-
22/08/2022 17:51
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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