TRF2 - 5003567-73.2023.4.02.5102
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 131
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19/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 128, 129
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19/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 128, 129
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18/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 131
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18/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 128, 129
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18/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 128, 129
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18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003567-73.2023.4.02.5102/RJ REQUERENTE: PAULA CRISTINE DE SOUSA ARAUJO (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário)ADVOGADO(A): SANDRA LUCIA FERREIRA BERNARDO (OAB RJ141815)REQUERENTE: CLARICE DE SOUSA ARAUJO (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): SANDRA LUCIA FERREIRA BERNARDO (OAB RJ141815) DESPACHO/DECISÃO Evento 124: DEFIRO o destaque dos honorários contratuais em favor de SANDRA LUCIA FERREIRA BERNARDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 26.***.***/0001-41, no percentual de 30% (trinta por cento) do montante a ser requisitado em favor do seu cliente, na forma do art. 9º, XIX, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, ante o atendimento ao disposto no art. 22, §4º, do Estatuto da OAB, que estabelece que o contrato de honorários advocatícios firmado com seu cliente seja juntado aos autos antes da elaboração do requisitório, requisito este devidamente cumprido no Evento (evento 124, CONHON2).
Tendo em vista a apresentação dos cálculos pelo INSS no Evento 115 e a concordância da parte autora manifestada no Evento 115, PET1, cadastre(m)-se a(s) Requisição(ões) de Pagamento.
Após, intimem-se as partes e o Ministério Público Federal para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Ressalto que o requisitório devido à parte autora ficará com bloqueio para recebimento dos valores por meio de alvará, tendo em vista a necessidade de recebimento através de sua genitora.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Enviada(s) a(s) requisição(ões), suspenda-se o feito até o efetivo pagamento.
Comprovado o pagamento, voltem os autos para expedição do alvará de pagamento.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
17/09/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 131
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17/09/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 17:48
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*62-25
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17/09/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 16:15
Despacho
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16/09/2025 18:14
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
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18/08/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 119 e 118
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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12/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119
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08/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119
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08/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003567-73.2023.4.02.5102/RJ REQUERENTE: PAULA CRISTINE DE SOUSA ARAUJO (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário)ADVOGADO(A): SANDRA LUCIA FERREIRA BERNARDO (OAB RJ141815)REQUERENTE: CLARICE DE SOUSA ARAUJO (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): SANDRA LUCIA FERREIRA BERNARDO (OAB RJ141815) DESPACHO/DECISÃO Indefiro a expedição do requisitório de pagamento em nome do advogado como requerido, uma vez que a RPV deve ter como parte beneficiária a credora, a fim de satisfazer as obrigações tributárias. No caso, a parte autora, com seu número de inscrição no CPF, nos termos do artigo 9º, inciso VIII, da Resolução 822/2023 do CJF.
Na hipótese de a procuração outorgar poderes para levantamento de alvarás, mandados de pagamento, ou até mesmo RPVs, pode o advogado comparecer à agência pagadora e, mediante apresentação da procuração, levantar os valores depositados. Com a concordância dos valores apresentados ao evento 114, cadastre(m)-se a(s) Requisição(ões) de Pagamento.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) será(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
07/08/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 14:38
Determinada a intimação
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07/08/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 14:42
Juntada de Petição
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12/06/2025 07:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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04/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 107 e 108
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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27/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108
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26/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003567-73.2023.4.02.5102/RJ REQUERENTE: PAULA CRISTINE DE SOUSA ARAUJO (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário)ADVOGADO(A): SANDRA LUCIA FERREIRA BERNARDO (OAB RJ141815)REQUERENTE: CLARICE DE SOUSA ARAUJO (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): SANDRA LUCIA FERREIRA BERNARDO (OAB RJ141815) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO.
PERÍODO 19 A 23/05/2025.
Tendo em vista a comprovação da implantação do benefício no Evento 103, intime-se o INSS para apresentar planilha de cálculos dos valores pretéritos no prazo de 20 dias.
Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora por 10 dias.
Sem impugnações, cadastre(m)-se a(s) Requisição(ões) de Pagamento.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) será(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
21/05/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 15:01
Determinada a intimação
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21/05/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 96 e 97
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07/03/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 96, 97 e 99
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26/02/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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26/02/2025 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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19/02/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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19/02/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 16:04
Determinada a intimação
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19/02/2025 15:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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19/02/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 07:09
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR05G02 -> RJNIT07
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18/02/2025 07:09
Transitado em Julgado - Data: 18/02/2025
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18/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 84, 85 e 86
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17/02/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84, 85, 86 e 87
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10/01/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/01/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/01/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/01/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/01/2025 16:21
Conhecido o recurso e não provido
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09/01/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 14:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G02
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06/09/2024 16:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 78 e 77
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
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14/08/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/08/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/08/2024 16:33
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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17/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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09/07/2024 19:39
Juntada de Petição
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18/06/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64, 65, 66, 68 e 69
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17/06/2024 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64, 65, 66, 67, 68, 69 e 70
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23/05/2024 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2024 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2024 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2024 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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23/05/2024 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 19:46
Julgado procedente em parte o pedido
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22/11/2023 13:23
Conclusos para julgamento
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26/10/2023 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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23/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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13/10/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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13/10/2023 14:30
Determinada a intimação
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13/10/2023 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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22/09/2023 15:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 51
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18/09/2023 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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08/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51, 52 e 53
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29/08/2023 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/08/2023 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/08/2023 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/08/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 17:23
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/08/2023 11:32
Juntada de Petição
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24/08/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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04/08/2023 19:48
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/08/2023 03:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 39
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31/07/2023 23:06
Juntada de Petição
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31/07/2023 12:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31, 30, 38 e 36
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28/07/2023 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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23/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32, 36, 37, 38 e 39
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19/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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13/07/2023 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/07/2023 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/07/2023 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/07/2023 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/07/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 18:40
Intimado em Secretaria
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13/07/2023 18:39
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLARICE DE SOUSA ARAUJO <br/> Data: 01/08/2023 às 10:20. <br/> Local: Consultório Dra. CLAUDIA MARIA MIRANDA SANTOS - Av Boulevard 28 de Setembro, nº 62, sala 215, Vila Isabel., Rio de Janeiro
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13/07/2023 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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13/07/2023 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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13/07/2023 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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06/07/2023 06:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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26/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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21/06/2023 19:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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20/06/2023 19:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 14
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20/06/2023 13:20
Juntada de Petição
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16/06/2023 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16 e 17
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30/05/2023 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2023 17:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2023 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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30/05/2023 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/05/2023 23:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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24/05/2023 23:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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24/05/2023 23:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/05/2023 23:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/05/2023 23:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/05/2023 23:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/05/2023 23:36
Determinada a citação
-
24/05/2023 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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18/05/2023 14:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 7
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28/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
18/04/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/04/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/04/2023 16:48
Determinada a intimação
-
17/04/2023 14:59
Conclusos para decisão/despacho
-
12/04/2023 18:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/04/2023 17:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/04/2023 17:08
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
12/04/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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